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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2019 por E.H. COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS TEXTEIS EIRELI, processo nº 917689399, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917689399
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularE.H. COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS TEXTEIS EIRELI
CNPJ/CPF do titular34.051.614/0001-14
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos e produtos de perfumaria; produtos de limpeza e higiene pessoal; produtos saneantes domissanitários;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917689399 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/09/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200046923 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>E.H. COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS TEXTEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS235 · RPI 2647
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200046923 (13/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>E.H. COMERCIO ATACADISTA E VAREJISTA DE ARTIGOS TEXTEIS EIRELI<br /><b>Procurador: </b>Informark - Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 07/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817146180 (AFFETTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2557
  4. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2537

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