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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 09/07/2019 por D.L.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, processo nº 917686233, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917686233
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito09/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularD.L.W. INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA
CNPJ/CPF do titular00.302.796/0001-37
UF · PaísPB · BR

Tradução: Ajuda de memória

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Açúcar para uso medicinal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso medicinal; Bastões cáusticos; Bastões de alcaçuz para uso farmacêutico; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Drogas para uso medicinal; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gomas-gutas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Guaiacol para uso farmacêutico; Iodetos alcalinos para uso farmacêutico; Iodetos para uso farmacêutico; Iodo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Magnésia para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Óleo de cânfora para uso medicinal; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Óleo de rícino para uso medicinal; Óleo de terebintina para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pastilhas para fumigação; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações medicinais para emagrecimento; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Enzimas para consumo humano; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Açúcar-cande para uso medicinal; Açúcar de farmácia para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917686233 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2557
  2. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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