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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 09/07/2019 por THAIS PEREIRA JARDIM 09161215694, processo nº 917685776, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917685776
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTHAIS PEREIRA JARDIM 09161215694
CNPJ/CPF do titular33.664.670/0001-61
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Atividadesde cobrança e informações cadastrais,gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917685776 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2666
  2. 05/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200070778 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>THAIS PEREIRA JARDIM 09161215694<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /> código IPAS237 · RPI 2648
  3. 07/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200070778 (06/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>THAIS PEREIRA JARDIM 09161215694<br /><b>Procurador: </b>VINÍCIUS SILVA DE OLIVEIRA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2583
  4. 07/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão descritiva, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2557
  5. 27/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013. código IPAS009 · RPI 2538

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Classificação figurativa (Viena)