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ESTRAVAGANZZA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2019 por CORDEBELLO CONFECÇÕES EIRELI EPP., processo nº 917673638, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917673638
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito05/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCORDEBELLO CONFECÇÕES EIRELI EPP.
CNPJ/CPF do titular03.942.772/0001-30
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Apresentação de produtos em meios de comunicação para fins de comércio varejista; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917673638 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/05/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 903134896 (STRAVAGANZA) e 909068810 (ESTRAVAGANZZA). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900962690 (STRAVAGANCY), Processo 900343982 (EXTRAVAGANZA HORECA) e Processo 900344229 (EXTRAVAGANZA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2575
  2. 17/12/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2554
  3. 13/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2536

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