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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/07/2019 por ARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA, processo nº 917671902, nas classes 32. Registro em vigor até 24/03/2030.

Número do processo917671902
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/07/2019
Data da concessão24/03/2020
Vigência até24/03/2030
TitularARPEM - PARTICIPAÇÕES E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.040.543/0001-93
UF · PaísSP · BR

Tradução: CAVEIRA

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

Água de seltz; Água de soda; Água gaseificada; Água litinada; Água mineral [bebida]; Águas [bebidas]; Águas minerais engarrafadas; Aperitivos não-alcoólicos; Bebida não alcoólica à base de aloe vera; Bebida não alcoólica à base de babosa; Bebidas à base de arroz, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soja, exceto substitutas do leite; Bebidas à base de soro de leite; Bebidas à base de sorvetes; Bebidas isotônicas; Bebidas não alcoólicas à base de fruta; Bebidas não alcoólicas à base de mel; Bebidas não-alcoólicas; Bebidas não-alcoólicas com sabor de café; Bebidas não-alcoólicas com sabor de chá; Bebidas para esportistas enriquecidas com proteínas; Cerveja; Cerveja de gengibre; Cerveja não fermentada [mosto de cerveja]; Coquetéis não-alcoólicos; Essências para fabricar bebidas; Extratos de fruta não alcoólicos; Extratos de fruta, não alcoólicos; Extratos de lúpulo para fabricar cerveja; Kvass [bebida não alcoólica ]; Limonadas; Malte [cerveja]; Mosto; Mosto de malte; Mosto de uva [não-fermentado]; Néctares de fruta [não alcoólicos]; Orchata; Pastilhas para bebidas efervescentes; Pós para bebidas efervescentes; Preparações para fabricar bebidas; Produtos para fabricar água gaseificada; Salsaparrilha [bebida não alcoólica]; Sidra [não alcoólica]; Smoothies [bebida à base de frutas e legumes]; Suco de fruta; Suco de tomate [bebida]; Sucos de frutas; Sucos de frutas, verduras e legumes [bebidas]; Xaropes para bebidas; Xaropes para limonada; Refrigerantes; Vinho de cevada [cerveja]; Bebidas energéticas; Guaraná [xarope, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Guaraná [pó para preparar bebida, exceto para fins medicinais, dietéticos ou terapêuticos]; Cajuína; Pó para caipirinha [preparação não alcoólica para fazer bebida]; Produtos para fabricar água gaseificada por adição de gás carbônico; Água gaseificada por adição de gás carbônico; Achocolatado em pó para bebida [preparações para fazer bebidas]; Água clorada para beber; Água desmineralizada para beber; Água potável para beber; Água-de-coco; Bebida em xarope; Bebida energética não alcoólica; Bebida fermentada não alcoólica; Cidra bebida não alcoólica [cf. sidra.]; Essência não alcoólica para fabricar bebidas; Garapa [bebida]; Guaraná [bebida não alcoólica]; Pó para milk-shake, exceto à base de leite; Pó para suco; Refrigerante [bebida]; Substância para fazer bebida não alcoólica; Xarope de fruta; Coquetéis à base de cerveja;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2568
  2. 07/01/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2557
  3. 13/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2536

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