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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/07/2019 por MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, LLC., processo nº 917663705, nas classes 05. Registro em vigor até 27/02/2030.

Número do processo917663705
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2019
Data da concessão27/02/2020
Vigência até27/02/2030
TitularMAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, LLC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Tradução: Matéria Escura

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Suplementos dietéticos e nutricionais.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/12/2025 Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse <b>Protocolo:</b> 850250265283 (23/05/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>SYNTHESIZE NUTRIÇÃO HUMANA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Paulo Sérgio Calixto Mendes<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por não comprovação do legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca, conforme o artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): "Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse [...]". O requerente da caducidade não apresentou nenhum direito ou expectativa de direito que justifique o legítimo interesse para requerer a caducidade do registro de marca. O Manual de Marcas, item 6.5.1 Legítimo interesse, disciplina que: O REQUERENTE DO PROCEDIMENTO DE CADUCIDADE DEVE JUSTIFICAR O SEU LEGÍTIMO INTERESSE, sob pena de indeferimento da petição da caducidade. Tal justificativa poderá se basear em direitos já adquiridos ou na expectativa de direitos, sempre observado o princípio da especialidade. (...) Dentre as condições para caracterização do legítimo interesse, destacam-se: ? Registro ou pedido de registro de marca idêntica ou semelhante para assinalar produtos idênticos, semelhantes ou afins; ? Registro ou pedido de registro de indicação geográfica, marca de alto renome ou desenho industrial reproduzido pela marca caducanda; ? Direito de personalidade; ? Direitos autorais; ? Outros direitos que caracterizem o interesse ou a atuação do requerente em segmento mercadológico idêntico ou afim aos produtos e serviços assinalados pela marca caducanda.? Assim, indeferimos a caducidade por falta de legítimo interesse.<br /> código IPAS337 · RPI 2867
  2. 25/11/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250590275 (08/10/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>MAXIMUM HUMAN PERFORMANCE, LLC<br /><b>Procurador: </b>ANDRÉ BASTOS VENTURINI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador MÜLLER, CID, NORONHA, CRUZ & GORENSTEIN ADVOGADOS ASSOCIADOS e nomeado novo representante ANDRÉ BASTOS VENTURINI com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2864
  3. 27/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2564
  4. 31/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2556
  5. 20/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2537

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