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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2019 por RENATO SILVA ANTONINI, processo nº 917658710, nas classes 28. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917658710
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRENATO SILVA ANTONINI
CNPJ/CPF do titular18.565.738/0001-61
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 28 — Brinquedos e esporte

Almofadas de proteção [partes de vestimentas desportivas]; Aparelhos de ginástica; Aparelhos para exercícios físicos; Aparelhos para musculação; Aparelhos para reabilitação; Arcos [arco e flecha]; Armas para esgrima; Ascensores [equipamentos de montanhismo]; Bastões de balizas; Bastões para jogos [tacos]; Bicicletas fixas para exercício; Bicicletas fixas para exercícios; Bicicletas fixas para exercícios de ginástica; Blocos de partida [para esportes]; Boias de borracha para banho e natação; Boias para banho e natação; Boias para pesca; Bolas de bilhar; Bolas de gude para jogos; Bolas de jogo; Bolas para jogos; Bolas pequenas para jogos; Bolsas para esquis e pranchas de surfe; Botas com patins; Caneleiras [artigos desportivos]; Cilindros de bicicletas fixas para exercícios; Cinto de segurança para alpinismo; Cintos de halterofilia [artigos desportivos]; Cintos de natação; Coletes de natação; Cordas de tripa para raquetes; Cordas para raquetes; Cotoveleiras [artigos esportivos]; Dardos; Discos para esportes; Extensores para exercícios; Extensores peitorais para exercícios; Fixadores de esquis [calços de segurança]; Luvas de beisebol; Luvas de boxe; Luvas de golfe; Pranchas de natação; Pranchas de surfe; Pranchas para stand up paddle; Snowboards [pranchas para surfar na neve]; Suportes atléticos masculinos [artigos esportivos]; Trampolins [artigos desportivos]; Bombas adaptadas especialmente para uso em bolas de jogo; Fitas para ginástica rítmica; Deck antiderrapante para prancha de surf; Zarabatana [equipamento esportivo]; Bumerangues; Cintas modeladoras abdominais para exercícios; Pés de pato para mergulho; Membranas para natação; Luvas com membranas para natação; Yoga swing [balanço para yoga]; Cintos de segurança para escalada; Skates; Bastões para rollerski; Bastões para esqui; Pés de pato [nadadeiras para natação]; Cintos de segurança para alpinistas; Trapézio; Aparelho para tração [ginástica]; Arco para exercício; Baliza para esporte; Barra para praticar exercício; Bastão para ginástica; Bola de pingue-pongue; Bola para aliviar o estresse [para exercitar as mãos]; Bolsa exclusiva para esqui; Bolsa exclusiva para prancha de surfe; Bolsa para raquete; Boneco para pugilismo ou futebol americano; Caneleira com peso; Capa para raquete de tênis; Cera para uso em equipamento esportivo; Cesta de basquete; Cinto para cartucho de brinquedo; Cinto para exercício; Cinturão para natação; Colchonete para musculação; Colete para esgrima; Corda de pular; Dispositivo de fixar o pé para subida; Fitas adesivas antiderrapantes para equipamentos esportivos; Meia para hidroginástica [artigo esportivo]; Pesos [halteres];

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917658710 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

1 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/07/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por falta de pagamento <b>Detalhes do despacho: </b>Pedido considerado inexistente por falta de pagamento ou por pagamento posterior à data de envio do formulário eletrônico, em inobservância ao artigo 155 da Lei da Propriedade Industrial e em inobservância ao disposto na resolução nº 026/2013, que institui o módulo MARCAS do Sistema Eletrônico de Gestão de Propriedade Industrial:Art. 5º O envio dos formulários eletrônicos do módulo e-MARCAS está condicionado ao prévio pagamento da Guia de Recolhimento da União (GRU - COBRANÇA) relativa à retribuição correspondente ao serviço solicitado, exceto no caso de serviço isento do pagamento de retribuição. código IPAS047 · RPI 2534

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