® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

FARMAcinha EXPRESS

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2019 por LORENZO MORELLI, processo nº 917657454, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917657454
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularLORENZO MORELLI
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Demonstração de produtos; Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de escovas; Comércio (através de qualquer meio) de loções para os cabelos; Comércio (através de qualquer meio) de máquinas; Comércio (através de qualquer meio) de material de sutura; Comércio (através de qualquer meio) de material para curativos; Assessoria, consultoria e informação na implantação e viabilização de sistema de franquia; Assessoria, consultoria e informação sobre oportunidades de negócio; Comércio (através de qualquer meio) de alimentos para bebês; Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos [lâminas] de barbear; Comércio (através de qualquer meio) de mecanismos para aparelhos operados com moedas; Comércio (através de qualquer meio) de preparações farmacêuticas; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917657454 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2557
  2. 13/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2536

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)