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Lar Abdon Batista

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/07/2019 por ASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DAS CRIANÇAS DO LAR ABDON BATISTA, processo nº 917656172, nas classes 45. Registro em vigor até 21/07/2030.

Número do processo917656172
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/07/2019
Data da concessão21/07/2020
Vigência até21/07/2030
TitularASSOCIAÇÃO DE AMIGOS DAS CRIANÇAS DO LAR ABDON BATISTA
CNPJ do titular83.797.084/0001-63
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação na área de segurança e proteção à criança; Encaminhamento de providências e orientação social a indivíduos e grupos; Organização de grupos de apoio; Serviços de cuidados pessoais voltados para a população carente, com fins de reabilitação social, prestados a título de assistência social [dar banho, vestir, pentear, alimentar com finalidade de atender a necessidades individuais específicas]; Serviços de organização de encontros com finalidade de integração social, prestados a título de assistência social; Serviços de promoção de relacionamento interpessoal, prestados a título de assistência social;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917656172 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/07/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2585
  2. 30/06/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2582
  3. 31/03/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>O requerente (com a alegação de ser herdeiro) deve apresentar autorização expressa para registro do "nome civil completo" e não somente do sobrenome. código IPAS136 · RPI 2569
  4. 31/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores; código IPAS136 · RPI 2556
  5. 13/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2536

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