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NATURE FORCE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2019 por OITO ERVAS IND. E COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME, processo nº 917640799, nas classes 05. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo917640799
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2019
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularOITO ERVAS IND. E COM. DE PRODUTOS NATURAIS LTDA-ME
CNPJ/CPF do titular02.680.102/0001-20
UF · PaísES · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Alcaçuz para uso farmacêutico; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Amido para uso dietético ou farmacêutico; Aminoácidos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Bicarbonato de sódio para uso farmacêutico; Comprimidos para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fosfatos para uso farmacêutico; Gelatina para uso medicinal; Jujubas medicinais; Lactose; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lêvedo para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Óleo de fígado de bacalhau; Óleo de mostarda para uso medicinal; Pectina para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações farmacêuticas à base de cal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para crescimento do cabelo; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químico-farmacêuticas; Própolis para fins farmacêuticos; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tinturas para uso medicinal; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Leite artificial para bebês; Enzimas para consumo humano; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Açúcar de farmácia para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Erva para infusão medicinal; Produto para detecção imunológica do constituinte da urina e do sangue; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917640799 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  2. 24/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2555
  3. 06/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2535

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