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TANQUINHO FIT

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/07/2019 por TANQUINHO FIT PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA, processo nº 917638921, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917638921
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito02/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTANQUINHO FIT PRODUTOS SAUDÁVEIS LTDA
CNPJ do titular29.259.866/0001-01
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Açúcar para uso medicinal; Água termal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Aminoácidos para uso medicinal; Balas [doces] medicinais; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Cascas de árvore para uso farmacêutico; Células-tronco para fins medicinais; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Digestivos para uso farmacêutico; Elixires [preparações farmacêuticas]; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Ervas para fumar para uso medicinal; Ésteres para uso farmacêutico; Esteróides; Éteres para uso farmacêutico; Extratos de plantas para fins farmacêuticos; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Geleia real para uso farmacêutico; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gomas para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hormônios para uso medicinal; Jujubas medicinais; Lama para banhos; Laxativos; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Moderadores de apetite para uso medicinal; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pastilhas para uso farmacêutico; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações broncodilatadoras; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações químicas para uso farmacêutico; Preparações químicas para uso medicinal; Preparações vitamínicas*; Própolis para fins farmacêuticos; Raízes medicinais; Remédios para alívio de constipação; Sais para uso medicinal; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tranqüilizantes; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Imunoestimulantes; Preparações nutracêuticas para fins medicinais ou terapêuticos; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Carne liofilizada adaptada para fins medicinais; Xampus medicinais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Enzimas para consumo humano; Medicamento ansiolítico; Medicamento vasoconstritor; Medicamento vasodilatador; Medicamento imunomodulador; Medicamento diurético; Medicamento para tratamento hormonal; Açúcar de farmácia para uso medicinal; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vasoconstritor; Vasodilatador; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Liberador hormonal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Anabolizante; Ativador hormonal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917638921 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2601
  2. 31/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2556
  3. 06/08/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2535

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