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Flavor Chocolates

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 01/07/2019 por MAISA DE LOURDES MARTINS ARAUJO, processo nº 917636945, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917636945
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/07/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularMAISA DE LOURDES MARTINS ARAUJO
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Aveia descascada; Aveia moída; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Caramelos [doces]; Chocolate; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Confeitos para decoração de árvores de natal; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Farinha de nozes; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Mousses de chocolate; Pasta de amêndoas; Pó para bolo; Sorvetes; Doce de leite; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Doce de cupuaçu; Bem-casado; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Goiabada; Pasta de amendoim; Pó para fabricação de doce; Cajuzinhos;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917636945 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressão de caráter necessário, designando uma característica dos produtos assinalados, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2556
  2. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

Classificação figurativa (Viena)