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Causa e Efeito

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2019 por MIGUEL MIOR CALZA, processo nº 917630378, nas classes 41. Registro em vigor até 01/06/2031.

Número do processo917630378
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2019
Data da concessão01/06/2021
Vigência até01/06/2031
TitularMIGUEL MIOR CALZA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Banda de música [serviços de entretenimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917630378 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/07/2021 Ato de prejudicar petição <b>Protocolo:</b> 850210279894 (06/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a mandato de procuração [em processo de registro] (387.1)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL MIOR CALZA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista procurador não constar nos autos do processo.<br /> código IPAS699 · RPI 2637
  2. 01/06/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2630
  3. 13/04/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200038712 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>MIGUEL MIOR CALZA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /> código IPAS237 · RPI 2623
  4. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200038712 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>MIGUEL MIOR CALZA<br /><b>Procurador: </b>Regina Maria de Carvalho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  5. 31/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900116927 (Banda CausaEfeito). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2556
  6. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca. código IPAS009 · RPI 2534

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