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LABORATÓRIO DO SOL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2019 por LABORATORIO DO SOL AQUECEDORES LTDA - EPP, processo nº 917630092, nas classes 11. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo917630092
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2019
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularLABORATORIO DO SOL AQUECEDORES LTDA - EPP
CNPJ/CPF do titular04.728.823/0001-99
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

Aparelhos alimentadores de caldeiras de aquecimento; Aparelhos de aquecimento; Aparelhos de aquecimento para combustíveis sólidos, líquidos ou gasosos; Aparelhos e instalações de refrigeração; Aparelhos e instalações para resfriamento; Aparelhos para resfriamento do ar; Banheiras; Bombas de calor; Caldeiras de aquecimento [boilers]; Coletores solares [aquecimento]; Filamentos elétricos de aquecimento; Filtros para água potável; Instalações de aquecimento; Instalações de aquecimento de água; Instalações e aparelhos de ventilação [ar-condicionado]; Instalações para sauna; Radiadores de aquecimento central [calefação]; Recipientes de refrigeração para fornalhas; Serpentinas [partes de instalações de destilação, aquecimento ou resfriamento]; Tanques de expansão para instalações de aquecimento central [calefação]; Válvulas de termostatos [peças de aparelhos de aquecimento]; Ventiladores [ar-condicionado]; Filtro doméstico para água potável; Placas solares [aquecimento];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917630092 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  2. 31/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2556
  3. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca. código IPAS009 · RPI 2534

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