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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2019 por SLO PARTICIPACOES LTDA, processo nº 917630009, nas classes 35. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo917630009
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/06/2019
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularSLO PARTICIPACOES LTDA
CNPJ/CPF do titular35.070.979/0001-59
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [biscoitos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sorvetes]; Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [sucos]; Comércio (através de qualquer meio) de combustíveis (incluindo a gasolina para motores); Comércio (através de qualquer meio) de lubrificantes; Comércio (através de qualquer meio) de bebidas alcoólicas; Comércio [através de qualquer meio] de bebidas não alcoólicas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917630009 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  2. 31/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2556
  3. 17/12/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190374112 (08/11/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Catiane Zini Borela<br /><b>Cessionário: </b>SLO PARTICIPACOES LTDA<br /> código IPAS270 · RPI 2554
  4. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca. código IPAS009 · RPI 2534

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