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ESCADAS SANTA CATARINA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2019 por NEIMAR ANTONIO COLPANI EIRELI ME, processo nº 917629795, nas classes 06. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917629795
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNEIMAR ANTONIO COLPANI EIRELI ME
CNPJ do titular25.081.122/0001-80
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 06 — Metais comuns

Degraus de metal para escadas; Escadas [portáteis] de metal; Escadas de metal; Escadas móveis de metal para embarque de passageiros; Vigas de metal para escadas; Perfil de metal; Perfil lateral em alumínio;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917629795 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902222244 (SANTA CATARINA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Observadas as razões contidas na petição inicial, notadamente quanto ao acordo de coexistência celebrado entre a requerente do pedido em tela e a empresa ESCADA SANTA CATARINA ARTEFATOS DE MADEIRA LTDA -EPP. código IPAS024 · RPI 2562
  2. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca. código IPAS009 · RPI 2534

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