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Cangaceira da Serra

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2019 por JOSÉ ALISSON DA SILVA MENEZES JÚNIOR, processo nº 917629590, nas classes 33. Registro em vigor até 02/06/2030.

Número do processo917629590
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2019
Data da concessão02/06/2020
Vigência até02/06/2030
TitularJOSÉ ALISSON DA SILVA MENEZES JÚNIOR
CNPJ do titular28.191.282/0001-70
UF · PaísPB · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas destiladas; Destiladas [bebidas alcoólicas] [espirituosas]; Aguardente de cana; Bebida fermentada alcoólica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917629590 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/09/2023 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850200161608 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS532 · RPI 2748
  2. 07/07/2020 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850200161608 (10/06/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular(es): </b>PASSARIN INDUSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Signo Marcas e Patentes Ltda.<br /> código IPAS400 · RPI 2583
  3. 02/06/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2578
  4. 19/05/2020 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2576
  5. 10/12/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2553
  6. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca. código IPAS009 · RPI 2534

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