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DONA ANGÉLICA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 30/06/2019 por WPM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA, processo nº 917629523, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917629523
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito30/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularWPM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA
CNPJ do titular10.657.767/0001-41
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

enzimas para consumo humano; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso alimentar; doce de leite;

Classe 29 — Alimentos de origem animal

Alimento à base de vegetais fermentados; alimentos à base de peixe; amêndoas moídas; amendoins preparados; arranjos de frutas processadas; atum, não vivo; avelãs, preparadas; aves não vivas; azeite de oliva para uso alimentar; azeitonas em conserva; bacon; barras de cereais; batata em flocos; batatas fritas; bebidas lácteas; bolinhos de batata; caldo; caldos concentrados; caldos de vegetais para cozinha; camarões; carne; carne de caça; carne de porco; carne em conserva; carne enlatada; carnes salgadas; caviar; cebolas em conserva; chouriços de sangue; chucrute; clara de ovos; coalho; coco seco; cogumelos em conserva; compotas; compotas de gengibre; consomê; consomês concentrados; creme batido; creme chantilly; creme de manteiga; croquetes; crustáceos; egg nog, não alcoólico; ervilhas em conserva; extratos de algas para uso alimentar; extratos de carne; farinha de peixe para consumo humano; feijões em conserva; fermentos láticos para uso culinário; fígado; filé de peixe; frutas cobertas com açúcar; frutas congeladas; frutas conservadas em álcool; frutas cozidas; frutas cristalizadas; frutas do bosque em calda; frutas em conserva; frutas enlatadas; frutas, legumes e verduras cozidos; frutas, legumes e verduras em conserva; frutas, legumes e verduras secos; gelatina; geléias de frutas; geléias de frutas cítricas; geléias para uso alimentar; gema de ovos; gordura de coco; gorduras comestíveis; grãos de soja, em conserva, para uso alimentar; iogurte; lagostas; lagostins-do-rio; laticínios; lecitina para uso culinário; legumes enlatados; leite; leite albuminoso; leite condensado; leite de amendoim para culinária; leite em pó*; lentilhas em conserva; manteiga; manteiga de amendoim; manteiga de cacau para uso alimentar; manteiga de coco; margarina; mariscos; mariscos, não vivos; massa de tomate; matérias gordurosas para fabricação de gorduras comestíveis; mexilhões; milk shakes; misturas contendo gorduras para fatias de pão; molho de oxicoco; molhos de carne; mousses de peixe; mousses de vegetais; nata; ninhos de pássaros comestíveis; nozes caramelizadas; nozes aromatizadas; nozes preparadas; óleo comestível de ossos; óleo de colza para uso alimentar; óleo de girassol para uso alimentar; óleo de linhaça para uso culinário; óleo de nabo silvestre comestível; óleo de noz de palma para uso alimentar; óleo de palmeira para uso alimentar; ostras; ovas de peixe preparadas; ovos *; ovos de caracol; ovos em pó; pasta de abobrinha; pasta de berinjela; pasta de grão-de-bico; pastas de fígado; patê de fígado; pectina para uso culinário; pedaços de fruta; peixe em conserva; peixe em salmoura; peixe enlatado; pepinos em conserva; pepinos-do-mar; pescado; picles; pólen preparado para alimentação; polpa de frutas; polpas de frutas; preparações para fazer caldo; preparações para fazer sopa; preparações para sopas; presunto; purê de maçã; purê de tomate; quefir; queijos; saladas de frutas; saladas de legumes; salmão, não vivo; salsicha em pasta; salsichas; sardinhas, não vivas; sebo para uso alimentar; sementes de girassol preparadas; sopas; soro de leite; suco de tomate para cozinha; taíne; tâmaras; tofu; tripas; trufas em conserva; tutano animal para uso alimentar; uvas secas; yakitori; guacamole; anéis de cebola; falafel; suco de limão para fins culinários; carne liofilizada; leite de aveia; creme à base de vegetais; vegetais liofilizados; azeite de oliva extra virgem; galbi; insetos comestíveis, não vivos; milho-doce, processado; pastas à base de nozes; dumplingsà base de batata; salsichas de cachorro-quente; corn dogs; óleo de soja para alimentação; substitutos do leite; leite de amêndoas; leite de amendoim; leite de coco para fins culinários; bebidas à base de leite de coco; leite de arroz para fins culinários; invólucros para fazer salsichas, naturais ou artificiais; bebidas à base de leite de amêndoas; bebidas à base de leite de amendoim; anchovas, não vivas; óleos para uso alimentar; óleo de milho para uso alimentar; óleo de gergelim para uso alimentar; oleo de coco para uso alimentar; crisálidas do bicho-da-seda para consumo humano; leite de soja; sementes, preparadas*; leite de amêndoas para fins culinários; alho; almôndega; arraia; ave em conserva; azeite de dendê; bacalhau; banana; bananada; bolo de carne; bucho comestível; cafta; caldo de ave para cozinha; caldo de carne para cozinha; caldo de fruto do mar para cozinha; caldo de legume para cozinha; caldo de peixe para cozinha; camarão em conserva; camarão não vivo; caranguejo; carne de cabrito; carne de carneiro; carne de ovelha; carne de rã; carne fresca; caviar; cenoura em conserva; charque ou carne seca; chouriço; coalhada; coalho de queijo; coco ralado; codorna; costela; costelinha; creme de leite; croquete, exceto salgadinho; embutido; feijão em conserva; frios; frutos do mar; gurjão de peixe; hambúrguer de carne; hambúrguer de peixe; legume em conserva; leite condensado; leite de arroz; leite de coco; língua; lingüiça; lombo; lula; manteiga de alho; manteiga de cacau, usada em confeitaria; marmelada; medalhão de peixe; milho em conserva; molho de carne; molusco em conserva; moqueca; mortadela; nabo; óleo de alho; óleo de canola; óleo de caroço de algodão; óleo de copaíba; óleo de espirulina; óleo de lecitina; óleo de soja; ossobuco; ova de peixe preparada para consumo; ovo desidratado; ovo em conserva; ovo fresco; ovo para alimentação; paio; palmito; pasta de carne; pasta de gergelim; patê com ovo e carne; patê de carne; patê de peixe; pé de porco; pele de porco frita; petiscos à base de soja; pó de cebola; pó para milk-shake à base de leite; polpa de tomate; polvo; rabada; requeijão; rim; salame; seleta de legume em conserva; siri; soja caramelizada doce; vôngole; terrine de ave; terrine de carne; terrine de crustáceo; terrine de molusco; terrine de peixe; tomate em conserva; tomate seco; torrone; vegetal em conserva; óleo dealho; massa de tomate. Todos incluídos nessa classe.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917629523 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/01/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 816288216 (ANGELICA), Processo 814752519 (ANGÉLICA), Processo 816288224 (ANGELICA), Processo 814752500 (ANGÉLICA) e Processo 815256248 (ANGÉLICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluídos os itens "enzimas para consumo humano; cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; cápsula de gelatina pura para uso alimentar; doce de leite" não pertencentes à classe reivindicada. Acrescentado o termo "todos incluídos nessa classe" para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS024 · RPI 2560
  2. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Efetuada a adequação/correção da Classificação de Elementos Figurativos CFE(4), nos termos da resolução nº. 89 de 16/05/2013:Art. 5º Os pedidos de registro de marca figurativa, mista ou tridimensional deverão conter no mínimo 1 (um) e no máximo 5 (cinco) códigos de elementos figurativos, em conformidade com a edição da Classificação Internacional de Viena vigente no Brasil à época do depósito.§1º O INPI poderá alterar de ofício a classificação dos elementos figurativos da marca. Com a finalidade de torná-la mais precisa quanto à descrição dos elementos que compõem a marca. código IPAS009 · RPI 2534

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)