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BROTO

Em verificação de existência de recurso contra indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 28/06/2019 por BROTO PIZZARIA LTDA, processo nº 917621123, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917621123
SituaçãoEm verificação de existência de recurso contra indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBROTO PIZZARIA LTDA
CNPJ/CPF do titular29.113.775/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Serviço de bufê - [informação em]; serviço de bufê - [consultoria em]; serviço de bufê - [assessoria em]; serviço de bufê; serviços de bar - [informação em]; serviços de bar - [consultoria em]; serviços de bar - [assessoria em]; serviços de bar; serviços de cafés [bares] - [informação em]; serviços de cafés [bares] - [consultoria em]; serviços de cafés [bares] - [assessoria em]; serviços de cafés [bares]; serviços de cafeteria - [informação em]; serviços de cafeteria - [consultoria em]; serviços de cafeteria - [assessoria em]; serviços de cafeteria; serviços de cantinas - [informação em]; serviços de cantinas - [consultoria em]; serviços de cantinas - [assessoria em]; serviços de cantinas; serviços de restaurantes - [informação em]; serviços de restaurantes - [consultoria em]; serviços de restaurantes - [assessoria em]; serviços de restaurantes; serviços de restaurantes de auto-serviço - [informação em]; serviços de restaurantes de auto-serviço - [consultoria em]; serviços de restaurantes de auto-serviço - [assessoria em]; serviços de restaurantes de auto-serviço; aconselhamento relativo a receitas culinárias; assessoria, consultoria e informação em culinária; assessoria, consultoria e informação relativa à produção de alimento; assessoria, consultoria e informação sobre o vinho e suas características; assessoria, consultoria e informação técnica em serviço de alimentação; assessoria, consultoria e informações sobre restaurante;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917621123 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/12/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200233198 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>BROTO PIZZARIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para a complementação da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2604
  2. 01/09/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200233198 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>BROTO PIZZARIA LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte(Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso. Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela de Retribuição em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas(Item Complementação de Retribuições - Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso (Código de Serviço 333).A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário próprio específico(Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2591
  3. 17/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 910370290 (BROTÔ). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2567
  4. 24/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2555
  5. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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