Arroz-doce; Baozi [pão recheado]; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Caramelos [doces]; Cobertura de bolo [glacê]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Maçapão; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Pó para bolo; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Doce de leite; Senbei [biscoito de arroz]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Pastelões [torta]; Tortas [tarte]; Cocada [doce]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Olho de sogra [doce]; Pamonha doce; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Doce de cacau; Churros [doce]; Esfiha; Pipoca doce [pronta]; Pó para fabricação de doce; Tortas [doces e salgadas]; Massa para bolo;