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DAY natural lab

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2019 por DAY NATURAL LAB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA, processo nº 917604830, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917604830
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularDAY NATURAL LAB COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
CNPJ do titular31.958.106/0001-26
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Algas [condimentos]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Biscoitos; Bolos; Bombons; Cacau; Café; Chá*; Chocolate; Condimentos; Farinhas*; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Mel; Pão*; Pimenta; Preparações feitas com cereais; Sanduíches; Tortas; Vinagre; Doce de leite; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Brigadeiros; Cacau em pó; Erva para infusão, exceto medicinal;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917604830 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911804331 (NATULAB), Processo 912479256 (NATULAB), Processo 911377115 (DAI), Processo 911804870 (NATULAB), Processo 911804250 (NATULAB), Processo 911376747 (DAI), Processo 911804927 (NATULAB), Processo 911376461 (DAI) e Processo 911377174 (DAI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação do pedido de registro anterior de nº 912775866 (aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento), considerado igualmente colidente com o presente sinal. código IPAS024 · RPI 2555
  2. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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