Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Marca Nominativa depositada no INPI em
26/06/2019 por LAURA FRANCHINI VERATTI VIAGENS E TURISMO,
processo nº 917601971, nas classes 39.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917601971
Situação
Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
Assessoria, consultoria e informação em viagem e turismo - [Consultoria em];
Acompanhe este processo
Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917601971 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
16/06/2020Ato de prejudicar petição<b>Protocolo:</b> 850200139366 (21/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Titular(es): </b>LAURA FRANCHINI VERATTI VIAGENS E TURISMO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>TENDO EM VISTA O INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA (SEM INTERPOSIÇÃO DE RECURSO) PUBLICADO NA RPI 2555, DE 24/12/2019.<br />código IPAS699 · RPI 2580
24/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2555
30/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2534
Outras marcas de LAURA FRANCHINI VERATTI VIAGENS E TURISMO
Viin África39 · Aguardando processamento da concessão do registro de marca