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INSTITUTO FARMUN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/06/2019 por INSTITUTO FARMUN, processo nº 917601939, nas classes 35. Registro em vigor até 24/11/2030.

Número do processo917601939
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2019
Data da concessão24/11/2020
Vigência até24/11/2030
TitularINSTITUTO FARMUN
CNPJ do titular33.835.859/0001-70
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Organização de feiras e eventos para captação de patrocínios visando a promoção a bens eserviços relacionados ao agronegócio.;

Classe 35 — Comércio e publicidade

- promoção de estudos teóricos e aplicados, que visem à gestão, avaliação e monitoramento de programas e projetos de políticas públicas; - gerir processos e captar recursos disponíveis, provenientes de incentivos fiscais ou outras fontes; - celebrar convênios, contratos, acordos, termos de parceria, contratos de gestão, termos de colaboração e de fomento e outros instrumentos congêneres, com entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917601939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2603
  2. 08/09/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a especificação para melhor adequação à classe reivindicada. código IPAS029 · RPI 2592
  3. 19/05/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>A especificação da classificação de Nice deve incluir apenas os serviços previstos na Classe 35 (Propaganda; gestão de negócios; administração de negócios; funções de escritório), os quais deverão ser precisos, não sendo permitido termos incertos e genéricos. Deverá ser indicada qual a atividade que será executada para este fim, evitando indicar serviços de outras classes. Além disso, alguns itens podem pertencer a outras classes, como a ?feiras?, que se enquadra no rol da classe 35, se voltada a captação de patrocínio, mas na classe 36, se captação de fundos para caridade ou de financiamentos. Igualmente, a administração de convênios financeiros, uma interpretação possível da especificação apresentada, seria da classe 36. Logo deve estar claramente definido em cada item sua adequação a classe requerida, podendo ser utilizada como referência, sem ampliar o escopo original do pedido em tela, a lista de serviços disponibilizada no site do INPI. código IPAS136 · RPI 2576
  4. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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