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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 26/06/2019 por INEEDAPP.COM.BR SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA, processo nº 917595939, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917595939
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito26/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINEEDAPP.COM.BR SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular33.848.059/0001-93
UF · PaísPB · BR

Tradução: "Eu preciso"

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Provedores de serviços terceirizados na área de tecnologia da informação;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917595939 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200214811 (20/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em petição] (341.6)<br /><b>Titular(es): </b>INEEDAPP.COM.BR SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;<br /> código IPAS428 · RPI 2589
  2. 22/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200062001 (28/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Devolução de prazo por impedimento do interessado [em processo de registro] (341.5)<br /><b>Titular(es): </b>INEEDAPP.COM.BR SERVIÇOS DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO LTDA<br /><b>Procurador: </b>MARIA EVANEIDE DE OLIVEIRA PAZ<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reconhecida, pelo INPI, a justa causa impeditiva da prática de ato no prazo legal previsto, conforme o artigo 221 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Devolvido o prazo, que começa a fluir a partir da data de publicação na RPI. Art. 221 - Os prazos estabelecidos nesta Lei são contínuos, extinguindo-se automaticamente o direito de praticar o ato, após seu decurso, salvo se a parte provar que não o realizou por justa causa. Parágrafo 1º.- Reputa-se justa causa o evento imprevisto, alheio à vontade da parte e que a impediu de praticar o ato. Parágrafo 2º.- Reconhecida a justa causa, a parte praticará o ato no prazo que lhe for concedido pelo INPI. Quantidade de dias para a prática do ato: 60. Ato administrativo para o qual o prazo foi devolvido: Recurso ao indeferimento do pedido<br /> código IPAS270 · RPI 2572
  3. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 916181979 (INEEDS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2555
  4. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)