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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 25/06/2019 por ALBERTO ESTEBAN FLORIO - ME., processo nº 917593880, nas classes 35. Registro em vigor até 21/12/2031.

Número do processo917593880
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/06/2019
Data da concessão21/12/2021
Vigência até21/12/2031
TitularALBERTO ESTEBAN FLORIO - ME.
CNPJ do titular25.234.605/0001-78
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Administração de negócios na área esportiva - [Informação em]; Administração de negócios na área esportiva - [Consultoria em]; Administração de negócios na área esportiva - [Assessoria em]; Estudos de marketing; Marketing; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários - [Informação em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários - [Consultoria em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários - [Assessoria em]; Serviços de cerimonial [planejamento de eventos] com fins comerciais ou publicitários; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Informação em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Consultoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais - [Assessoria em]; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos - [Informação em]; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos - [Consultoria em]; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos - [Assessoria em]; Promoção de bens e serviços através de patrocínio de eventos esportivos; Assessoria e consultoria em distribuição comercial para terceiros [planejamento de marketing]; Assessoria e consultoria em marketing relativas a desenvolvimento de produto ou serviço de terceiros; Assessoria e consultoria em marketing relativas a promoção de produto ou serviço de terceiros; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para ginástica; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos para prática de esportes; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de malas e bolsas de viagem; Assessoria, consultoria e informação em marketing; Assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; Assessoria, consultoria e informações sobre marketing; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de chapelaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos de relojoaria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de artigos e produtos confeccionados de couro e imitações de couro; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de roupas; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Informação em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Consultoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos - [Assessoria em]; Comércio (através de qualquer meio) de sapatos; Promotor de eventos [se comerciais] - [Informação em]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Consultoria em]; Promotor de eventos [se comerciais] - [Assessoria em]; Promotor de eventos [se comerciais]; Provimento de informações sobre negócios através de um website;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917593880 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 21/12/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2659
  2. 05/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200057934 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>ALBERTO ESTEBAN FLORIO - ME.<br /><b>Procurador: </b>PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /> código IPAS237 · RPI 2648
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200057934 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>ALBERTO ESTEBAN FLORIO - ME.<br /><b>Procurador: </b>PERITO ASSESSORIA DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828036390 (SAT) e Processo 815456913 (SAT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2555
  5. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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Classificação figurativa (Viena)