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AGROFEL

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/06/2019 por AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA, processo nº 917585283, nas classes 39. Registro em vigor até 03/11/2031.

Número do processo917585283
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2019
Data da concessão03/11/2021
Vigência até03/11/2031
TitularAGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA
CNPJ/CPF do titular03.415.222/0001-63
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 39 — Transporte e logística

Frete [transporte de mercadorias]; Serviços de logística em matéria de transporte; Transporte; Transporte por caminhão; Operação de rodovias [transporte];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917585283 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2021 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2652
  2. 05/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200037753 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS237 · RPI 2648
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200037753 (06/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>AGROFEL AGRO COMERCIAL LTDA<br /><b>Procurador: </b>Cesar Peres Assessoria e Consultoria em Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812126971 (AGROPEL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2555
  5. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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