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Jabooticaba

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2019 por JABOOTICABA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA, processo nº 917582160, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917582160
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularJABOOTICABA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.658.703/0001-89
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos; Alpercatas; Anáguas; Artigos de malha [vestuário]; Aventais [vestuário]; Babadouros, exceto de papel; Bandanas; Bermudas; Blazers [vestuário]; Bolsos para roupas; Bonés; Botas *; Cachecóis; Sapatos *; Calçados *; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [capotes]; Capuzes [vestuário]; Casacos [jaquetas]; Ceroulas; Chapéus [chapelaria]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Coletes; Coletes [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Culotes para bebês; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Faixas [vestuário]; Faixas para a cabeça [vestuário]; Forros confeccionados [parte de vestuário]; Gabardines [vestuário]; Galochas; Gorros; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Lingerie; Luvas [vestuário]; Luvas sem dedos; Macacões; Malhas [vestuário]; Manípulos [estolas]; Mantilhas; Máscaras para dormir; Meias; Meias-calças; Mitras [chapéus]; Orelheiras [vestuário]; Palas para camisas; Paletós; Palmilhas; Peles [vestuário]; Penhoar; Pijamas; Ponchos; Punhos de camisa; Robe; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Fantasias [roupas]; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Roupas impermeáveis; Roupas íntimas absorventes de transpiração; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sandálias; Chuteiras; Sobretudos [vestuário]; Sungas; Suspensórios; Sutiãs; Toucas de banho; Trajes; Trajes de banho; Uniformes; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Xales; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Babadores, com manga, exceto de papel; Suspensórios de meias; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Vestuário bordado; Mitenes [luvas sem dedos]; Agasalhos [regalo] de pés, não aquecidos eletricamente; Babador não descartável; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Blusa militar; Boné; Calça para equitação; Calçado esportivo; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Coturno; Culote [calça para montaria]; Echarpe; Farda; Jaleco; Lenço de lapela [parte anterior e superior de um casaco voltada para fora]; Maiô; Quimono [vestuário]; Tira (faixa) para a cabeça; Pulôveres; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917582160 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 13/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200058901 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>JABOOTICABA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /> código IPAS235 · RPI 2649
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200058901 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>JABOOTICABA COMÉRCIO DE ROUPAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>carlos alberto dos santos das dores junior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902641719 (JABUTICABA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2555
  4. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2534

Classificação figurativa (Viena)