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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 24/06/2019 por POPY INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA, processo nº 917581822, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917581822
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito24/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPOPY INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA
CNPJ do titular23.210.256/0001-29
UF · PaísRO · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Comercio (através de qualquer meio) de polpas de frutas in natura; comercio (através de qualquer meio) de preparações para bebidas; comercio (através de qualquer meio) de sucos de frutas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917581822 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2666
  2. 05/10/2021 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850200058055 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>POPY INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS237 · RPI 2648
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200058055 (21/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>POPY INDUSTRIA E COMERCIO DE POLPAS DE FRUTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 24/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 909577471 (POPY SHAK). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2555
  5. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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