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(marca figurativa)

Registro de marca em vigor

Marca Figurativa depositada no INPI em 24/06/2019 por PEOPLE´S INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA, processo nº 917578546, nas classes 25. Registro em vigor até 24/03/2030.

Número do processo917578546
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoFigurativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/06/2019
Data da concessão24/03/2020
Vigência até24/03/2030
TitularPEOPLE´S INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.844.837/0001-66
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Bermudas; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Coletes; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Macacões; Parcas; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917578546 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/06/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260007402 (08/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEOPLE´S INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br /> código IPAS267 · RPI 2891
  2. 10/03/2026 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850260007402 (08/01/2026) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>PEOPLE´S INDÚSTRIA E COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o requerimento de transferência do pedido de registro ou do registro da marca deve ser realizado pela CESSIONÁRIA, podendo ser o próprio requerente ou por meio de procurador mediante apresentação de procuração conferindo poderes ao outorgado para representá-la junto ao INPI. Apresente procuração em nome da CESSIONÁRIA. Se a cessionária não estiver representada por procurador poderá, ela própria, preencher cumprimento de exigência com seus dados. Em ambos os casos a CESSIONÁRIA deve comprovar ou declarar que exerce efetiva e licitamente as atividades protegidas pela marca objeto da cessão nos termos do art. 128 da LPI<br /> código IPAS267 · RPI 2879
  3. 24/03/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2568
  4. 17/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2554
  5. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração da apresentação da marca de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2534

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