® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

ADMESP

Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 22/06/2019 por ADMESP - ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE MEDICAMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO, processo nº 917576578, nas classes 45. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917576578
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito22/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularADMESP - ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE MEDICAMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
CNPJ/CPF do titular25.346.143/0001-80
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Assessoria, consultoria e informação para os distribuidores de medicamentos, artigos de perfumaria em geral e produtos para a saúde, associados à admesp.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917576578 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/06/2021 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2631
  2. 19/01/2021 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2611
  3. 10/03/2020 Republicação de pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Foi realizada alteração na natureza da marca, conforme petição de cumprimento de exigência nº 850200038886. código IPAS421 · RPI 2566
  4. 10/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados serão prestados por seus associados, sob pena de indeferimento pelo mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solicitados na petição inicial. código IPAS136 · RPI 2553
  5. 16/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2532

Outras marcas de ADMESP - ASSOCIAÇÃO DOS DISTRIBUIDORES DE MEDICAMENTOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

Classificação figurativa (Viena)