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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/06/2019 por NUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA, processo nº 917570448, nas classes 05. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo917570448
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito21/06/2019
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularNUTRIEX IMPORTACAO E EXPORTACAO DE PRODUTOS NUTRICIONAIS E FARMOQUIMICOS LTDA
CNPJ do titular06.172.459/0001-59
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Produtos farmacêuticos; Água termal; Álcool para uso farmacêutico; Álcool para uso medicinal; Aldeídos para uso farmacêutico; Algodão [chumaço] para uso medicinal; Algodão antisséptico; Algodão para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Alimentos dietéticos adaptados para uso medicinal; Alimentos para bebês; Aminoácidos para uso medicinal; Analgésicos; Anestésicos; Antissépticos; Balas [doces] medicinais; Bálsamos para uso medicinal; Bebidas de leite maltado para uso medicinal; Bebidas dietéticas adaptadas para uso medicinal; Bebidas medicinais; Cápsulas para remédios; Comprimidos para uso farmacêutico; Carvão vegetal para uso farmacêutico; Chá antiasma; Chás de ervas para uso medicinal; Cigarros sem tabaco, para uso medicinal; Colágeno para fins médicos; Colas cirúrgicas; Suplementos nutricionais; Contraceptivos químicos; Drogas para uso medicinal; Enzimas para uso medicinal; Ervas medicinais; Fitas adesivas para uso medicinal; Farinha de linhaça para uso farmacêutico; Farinha de peixe para uso farmacêutico; Farinhas lácteas para bebês; Farinhas para uso farmacêutico; Fibras alimentares; Gases para uso medicinal; Glicose para uso medicinal; Gomas de mascar para uso medicinal; Gorduras para uso medicinal; Hastes com pontas de algodão para fins médicos; Hormônios para uso medicinal; Infusões medicinais; Lactose; Lama medicinal; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Loções para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para bronzeamento; Pílulas para emagrecimento; Pomadas para uso medicinal; Preparações à base de albumina para uso medicinal; Preparações farmacêuticas à base de cal; Preparações de aloe vera para uso farmacêutico; Preparações de babosa para uso farmacêutico; Preparações de bismuto para uso farmacêutico; Preparações enzimáticas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para combate à caspa; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações farmacêuticas para tratamento de queimaduras de sol; Preparações medicinais para emagrecimento; Preparações para banhos com fins medicinais; Preparações químico-farmacêuticas; Preparações vitamínicas*; Remédios antitranspirantes para os pés; Sais de banho para uso medicinal; Sais para uso medicinal; Soros; Substâncias dietéticas adaptadas para uso medicinal; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Tintura de iodo; Tinturas para uso medicinal; Tônicos [medicamento]; Vacinas; Xaropes para uso farmacêutico; Preparações fitoterápicas para fins medicinais; Extratos de ervas para fins medicinais; Comida liofilizada, adaptada para fins medicinais; Comida homogeneizada para fins medicinais; Adstringentes para fins medicinais; Xampus contra piolhos; Sabonete antibacteriano; Xampus medicinais; Loções capilares medicinais; Xampus a seco medicinais; Sabão desinfetante; Sabonete medicinal; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Adesivos transdérmicos com suplementos vitamínicos; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Gomas de mascar de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Adesivos transdérmicos de nicotina para auxílio no abandono do tabagismo; Leite artificial para bebês; Desinfetantes; Medicamento antipirético; Medicamento anti-inflamatório; Medicamento antialérgico; Medicamento quimioterápico; Medicamento antidepressivo; Medicamento anti-hipertensivo; Medicamento contra dores de cabeça; Medicamento anticonvulsivante; Insulina para tratamento da diabetes [medicamento]; Medicamento antidiabético; Medicamento antidiarreico; Medicamento contra náuseas; Medicamento antiácido; Medicamento antidiurético; Medicamento para tratamento hormonal; Medicamento anticoncepcional para uso humano; Alimento para bebê à base de frutas; Alimento para bebê à base de cereais; Cápsulas feitas de polímero à base de dendrímeros, para preparações farmacêuticas; Preenchimentos dérmicos injetáveis / Enchimentos cutâneos injetáveis; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Cápsula de alga marinha para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Chá de erva medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Estimulante da respiração; Estimulante do apetite; Gel antisséptico para aliviar a dor; Gel antisséptico para o combate ao vício do fumo; Inibidor do metabolismo; Inibidor hormonal; Lenços umedecidos antibacterianos para uso hospitalar; Liberador hormonal; Lubrificante vaginal; Repelente de peste; Solução injetável à base de ácido, sem finalidade terapêutica, de aplicação intradérmica para cobrir escara; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento nutricional de óleo comestível para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Água boricada; Água oxigenada de uso medicinal; Medicamento contra o alcoolismo; Alimento para bebê à base de proteína de origem animal; Alimento para bebê à base de legumes ou verduras; Alimento para bebês em condições especiais;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  2. 24/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2555
  3. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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