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Ninho

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 20/06/2019 por NINHO JARDIM DE INFÂNCIA E CASA DE BRINCAR EIRELI, processo nº 917568990, nas classes 41. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917568990
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito20/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNINHO JARDIM DE INFÂNCIA E CASA DE BRINCAR EIRELI
CNPJ/CPF do titular27.103.336/0001-36
UF · PaísMS · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

Informações sobre recreação - [Informação em]; Informações sobre recreação - [Consultoria em]; Informações sobre recreação - [Assessoria em]; Informações sobre recreação; Provimento de instalações para recreação - [Informação em]; Provimento de instalações para recreação - [Consultoria em]; Provimento de instalações para recreação - [Assessoria em]; Provimento de instalações para recreação; Serviços de educação - [Informação em]; Serviços de educação - [Consultoria em]; Serviços de educação - [Assessoria em]; Serviços de educação; Serviços de ensino - [Informação em]; Serviços de ensino - [Consultoria em]; Serviços de ensino - [Assessoria em]; Serviços de ensino; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Informação em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informação ensino;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917568990 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita marca de alto renome "Ninho", sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 912839376. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 908616627 (Ninho Infantil). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; O elemento nominativo da marca foi corrigido de acordo com a imagem da marca apresentada. código IPAS024 · RPI 2554
  2. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)