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DNA MUNDI

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 20/06/2019 por DNA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA, processo nº 917568338, nas classes 05. Registro em vigor até 18/02/2030.

Número do processo917568338
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito20/06/2019
Data da concessão18/02/2020
Vigência até18/02/2030
TitularDNA COMERCIAL DE COSMETICOS LTDA
CNPJ do titular33.242.254/0001-75
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

Absorventes higiênicos internos; Absorventes internos para menstruação; Algodão antisséptico; Algodão asséptico; Algodão hidrófilo; Anéis para calos dos pés; Artigos para curativos [medicinais]; Ataduras para curativos; Calças absorventes para pessoas com incontinência; Calças higiênicas para menstruação; Calcinhas higiênicas para menstruação; Suplementos nutricionais; Bandagem [atadura] para uso medicinal; Curativos cirúrgicos; Esparadrapos; Farinhas lácteas para bebês; Fibras alimentares; Fórmula infantil [preparações alimentares para bebês]; Fraldas calça para bebês; Fraldas higiênicas para pessoas com incontinência; Fraldas para bebês; Gaze para curativos; Hastes com pontas de algodão para fins médicos; Leite em pó para bebês; Lenços impregnados com loções farmacêuticas; Suplementos alimentares de levedura; Lubrificantes sexuais; Óleo de fígado de bacalhau; Preparações vitamínicas*; Protetores para calcinha [produtos higiênicos]; Protetores para joanetes; Protetores para seios [amamentação]; Sais para banhos de água mineral; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de alginatos; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de enzimas; Suplementos alimentares de geleia real; Suplementos alimentares de germe de trigo; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de pólen; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Suplementos alimentares minerais; Toalhas higiênicas para menstruação; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de alga marinha para uso como complemento alimentar; Cápsula de gelatina pura para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Absorventes higiênicos externos para menstruação; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de copaíba para suplementação alimentar; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Leite artificial para bebês; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Vitamina e sais minerais; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Faixa para uso cirúrgico ou curativo; Protetor para cotovelo e calcanhar [uso terapêutico]; Absorvente para incontinência urinária; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917568338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2563
  2. 17/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2554
  3. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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