Shopping da Lingerie Distribuidora Atacado & Varejo
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
19/06/2019 por ADAILTON MACHADO,
processo nº 917566580, nas classes 25.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917566580
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aventais [vestuário]; Bermudas; Blazers [vestuário]; Boá [estola de plumas]; Bonés; Cachecóis; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Casacos [jaquetas]; Chinelos [pantufas]; Chinelos de banho; Cintas [roupa íntima]; Coletes [roupa íntima]; Combinação [roupa íntima]; Combinações [vestuário]; Corpete; Cuecas; Cuecas boxer; Enxovais para recém-nascidos [vestuário]; Gravatas; Camisas de manga curta; Jardineiras [vestuário]; Leggings [calças]; Lenços de pescoço; Cintas liga; Lingerie; Macacões; Malhas [vestuário]; Meias; Meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; Meias-calças; Paletós; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de imitação de couro; Roupas de praia; Saias; Saias-calças; Sobretudos [vestuário]; Sutiãs; Ternos; Trajes de banho; Vestuário *; Body [roupa íntima]; Camisetas regata para a prática de esportes; Meias finas compridas, femininas; Camisas desportivas; Baby-doll; Bandagem elástica [vestuário]; Bermuda para prática de esporte; Biquíni; Boné; Calça para equitação; Calção para banho; Camisola; Canga; Chinelo [vestuário comum]; Jaleco; Maiô; Sutiã para postura sem finalidade terapêutica; Calças compridas;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; Realizada alteração do elemento nominativo para adequação à imagem da marca.código IPAS024 · RPI 2555
23/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)código IPAS009 · RPI 2533
Classificação figurativa (Viena)
24.17.15 Sinais astronômicos ou astrológicos, signos do zodíaco, signos masculino ou feminino
25.5.25 Outros fundos divididos em dois ou em quatro