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(marca figurativa)

Pedido considerado inexistente

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2019 por SUPERMERCADO O BARRACÃO EIRELI, processo nº 917564502, nas classes 33. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917564502
SituaçãoPedido considerado inexistente
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularSUPERMERCADO O BARRACÃO EIRELI
CNPJ do titular77.785.632/0001-32
UF · PaísPR · BR

Classes e especificação

Classe 33 — Bebidas alcoólicas

Aguardente destilada de vinho ou de suco de frutas; Bebidas alcóolicas prontas; Vinho; Vinho de fruta;

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2019 Decisão de considerar pedido inexistente por exigência formal não respondida código IPAS112 · RPI 2550
  2. 23/07/2019 Exigência formal <b>Detalhes do despacho: </b>A imagem da marca não está nítida. Reenvie uma nova imagem digital, atendendo ao requisito de nitidez necessário para plena identificação dos elementos da marca requerida. Destaca-se que a marca requerida no ato do depósito não poderá sofrer alterações além dos acertos solicitados nesta exigência. Cumpra esta exigência por meio de formulário de cumprimento de exigência formal (código de serviço 338). Prazo para cumprimento: 5 dias (art. 157 e 221 da Lei da Propriedade Industrial). código IPAS005 · RPI 2533

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