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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/06/2019 por 36.435.540 GABRIELSON SABINO COSTA, processo nº 917562690, nas classes 21. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo917562690
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito19/06/2019
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
Titular36.435.540 GABRIELSON SABINO COSTA
CNPJ/CPF do titular36.435.540/0001-45
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 21 — Utensílios domésticos

Abridores de garrafas, elétricos e não-elétricos; Açucareiros; Adornos para centros de mesa; Ampolas de vidro [recipientes]; Apagadores de velas; Apanha-migalhas; Aparelhos [manuais] para fazer macarrão; Aparelhos de desodorização para uso pessoal; Aparelhos para higiene bucal; Argolas para guardanapos; Aspersores para regar flores e plantas; Aspiradores de pó, não elétricos; Bacias [recipientes]; Bacias [tigelas]; Bacias para lavar roupa; Baixelas [serviços] para licores; Baldes; Baldes para gelo; Bandejas; Bandejas de papel para uso doméstico; Bandejas para uso doméstico; Banheiras para bebês [portáteis]; Bases para pratos [utensílios de mesa]; Batedeiras [coqueteleiras]; Batedores não elétricos; Batedores não elétricos, para uso doméstico; Batedores para tapetes [instrumentos manuais]; Bateria de cozinha; Bicos de regadores; Bolsas isotérmicas; Bomboneiras; Brochas de alcatrão, com cabo longo; Bustos de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Caçarolas; Caçarolas [não eletricamente aquecidas]; Cachepôs, exceto de papel, para vasos de flores; Cafeteiras não elétricas; Caixas de bombons; Caixas de vidro; Caixas para chá; Caixas refrigeradoras portáteis, não elétricas; Calçadeiras para sapatos; Caldeirões; Candelabros [castiçal]; Canecas; Canecas para cerveja; Cântaros; Cantis; Cantis de bolso; Canudos para bebidas; Capas para tábuas de passar; Castiçais; Cerâmica; Cerâmicas para uso doméstico; Porta-pão; Cestos para papel; Cestos para uso doméstico; Chaleiras não elétricas; Coadores de chá [filtros]; Coadores não elétricos para café; Colheres para misturar [utensílios de cozinha]; Conjuntos de porta-condimentos; Copos de papel ou de plástico; Copos para beber; Coqueteleiras; Cortadores de biscoito; Cortadores de massa; Cristais [vidraçaria]; Defumadores [perfumadores]; Descansos de talheres para mesa; Descansos para ferros de passar; Desentupidores de pia; Dispensadores de sabão; Dispensadores de toalhas de papel; Dispositivos elétricos para atrair e matar insetos; Enfeites de porcelana; Escovas *; Escovas de dentes; Escovas de dentes, elétricas; Escovas de toalete; Escovas elétricas [exceto de partes de máquina]; Escovas para calçados; Escovas para lavar louça; Escovas para sobrancelhas; Escovinhas para as unhas; Espanadores de móveis; Espátulas [utensílios de cozinha]; Espátulas para tortas; Espetos de metal para cozinha; Esponjas abrasivas para limpar a pele; Esponjas de toalete; Esponjas para maquiagem; Esponjas para pó-de-arroz; Esponjas para uso doméstico; Esponjeiras; Espremedores de alho [utensílio de cozinha]; Espremedores de frutas não elétricos, para uso doméstico; Estátuas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Estatuetas de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Esticadores de vestuário; Estojos de toalete; Estojos para pentes; Estojos para pó-de-arroz; Fechos para tampas de panelas; Figuras [estatuetas] de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Fio dental; Formas [utensílios de cozinha]; Formas de cozinha; Formas para bolos; Formas para cubos de gelo; Frascos de bebidas para esportes; Frascos*; Frigideiras; Fritadeiras, não elétricas; Funis; Galhetas; Galheteiros; Garrafão de vidro; Garrafas; Garrafas para refrigerar; Garrafas térmicas; Geleiras portáteis, não elétricas; Grelhas [utensílios para cozinhar]; Incensários [perfumadores]; Infusores de chá; Jardineiras para janelas; Jarras de vidro; Latas de lixo; Lixeiras; Louça de cerâmica; Louça de faiança; Louças; Louças [exceto para garfos e colheres]; Luvas de jardinagem; Luvas para polir; Luvas para uso doméstico; Luvas térmicas para cozinha; Luvas térmicas para cozinha, para retirada de objetos do forno; Luvas térmicas para cozinha, para uso no preparo de churrascos; Manteigueiras; Máquinas não elétricas de café; Máquinas para fazer tortilhas, não elétricas [utensílio de cozinha]; Merendeiras [lancheiras]; Misturadores não elétricos para uso doméstico; Moedores manuais para café; Moedores manuais para pimenta; Moedores para cozinha, não elétricos; Moinhos manuais para uso doméstico; Moringas [bilhas]; Mosaicos de vidro, exceto para construção; Obras de arte de porcelana, cerâmica, faiança, terracota ou vidro; Paliteiros; Panelas não elétricas de cozimento a vapor; Panelas para cozinha; Panos de limpeza; Panos de pó; Pauzinhos para comida oriental; Pauzinhos para mexer coquetéis; Pega-panelas; Peneiras [utensílios de uso doméstico]; Peneiras de farinha [utensílios domésticos]; Pentes com dentes largos para os cabelos; Pentes elétricos; Pentes para animais; Pentes*; Pimenteiras; Pincéis de maquiagem; Pincéis para barba; Pincéis para culinária; Pires; Porcelanas; Porta sabonetes; Porta-papel higiênico; Porta-toalha para mesa; Porta-velas; Potes; Potes de biscoitos; Potes para cola; Pratos; Pratos de papel; Pratos descartáveis; Pregadores para roupa; Provadores de vinho [pipetas]; Raladores para cozinha; Rascadeiras; Recipientes decantadores; Recipientes para beber; Recipientes para cozinha; Recipientes para cozinha ou uso doméstico; Redomas para queijeira; Regadores; Borrifadores para flores e plantas; Rolhas de vidro; Rolos para massa [domésticos]; Saboneteiras; Saca-rolhas, elétricos e não-elétricos; Sacos de confeiteiros; Saladeiras; Saleiros; Seringas para temperar alimentos; Serviços de café [louças]; Serviços de chá [louças]; Pulverizadores [sprinklers]; Suportes para arranjos de plantas e flores; Suportes para grelhas; Suportes para pincéis para barba; Tábuas de cortar para cozinha; Tábuas de lavar; Tábuas para pão; Tábuas para passar roupa; Taças; Taças para frutas; Tampas de pote; Tampas para manteigueiras; Tapetes culinários; Tigelas [bacias]; Tigelas de vidro; Travessas para frutas, legumes e verduras; Trilhos e argolas para pendurar toalhas; Trituradores para uso na cozinha, não elétricos; Urinóis; Utensílios de uso doméstico; Utensílios não elétricos para cozinhar; Utensílios para cosméticos; Utensílios para cozinha; Utensílios para mesa; Utensílios para toalete; Vaporizadores de perfume; Vasos; Vasos para flores; Vidros opalas; Escovas para cílios; Separadores de gemas e claras, não elétricos, para fins domésticos; Separadores de dedos do pé para uso por pedicures; Difusores de repelentes de mosquitos, para uso com tomada; Bolsas de gelo para conservar comida e bebidas; Cubos de gelo reutilizáveis; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Jogos americanos, exceto de papel ou tecido; Aeradores de vinho; Refis para escovas de dente elétricas; Cofrinhos de moeda; Papa-bolinhas, elétricos ou não; Pegadores de gelo; Pegadores de salada; Conchas para servir; Pilões para uso na cozinha; Colheres para sorvete; Quebra-nozes; Pinças para açúcar; Conchas para servir vinho; Cestos de pão para uso doméstico; Bicos dosadores; Porta-guardanapos de mesa; Descansos de copos e garrafas, exceto de papel ou tecido; Cofres de porquinho; Decoradores e bicos para decorar e confeitar bolos; Bolsas de malha para cozimento, exceto para micro-ondas; Banheiras infláveis para bebês; Suportes para banheiras portáteis de bebê; Descansos para sachê de chá; Coadores para uso doméstico; Escorredores para uso doméstico; Campânulas para refeições [cloches]; Pás de uso doméstico; Frasqueiras equipadas com artigos de toalete; Masseira não elétrica; Fita adesiva para limpeza de roupa; Cuscuzeiras, não elétricas; Formas para ovo poché; Difusores de óleos aromáticos, exceto varetas difusoras; Pratos para difusão de óleos aromáticos; Máquinas para fazer macarrão, operadas manualmente; Garrafas sifão para adição de gás; Coberturas [vedadores] em silicone para alimentos, reutilizáveis; Cestas para piqueniques, com louça; Separadores de gema de ovo; Colheres para banhar alimentos [utensílios para cozinhar]; Frascos de vidro [recipientes]; Almofarizes para uso na cozinha; Escova e pente para pelo de animal; Aparelho ou dispositivo para matar ou repelir inseto, exceto ferramenta manual; Amassadeira não elétrica; Aspirador e limpador de roupa portátil movido à pilha; Balde para bebida; Batedeira manual [de propulsão muscular]; Batedor de coquetel [utensílio manual]; Almotolia [vasinho de argila]; Bebedouro para animal; Biscoiteira; Bules de chá; Caixa para conservar água gelada de aço inoxidável [recipiente térmico]; Caixa protetora [estojo] para caixa de sabão em pó; Cálice; Candelabro não elétrico; Capa para escova de dente; Cesta de café da manhã [vazia]; Cesta de Natal [vazia]; Cesta de vime para pão; Cesta de vime para transportar peixe; Cesta para correspondência; Cesta para transportar garrafa; Churrasqueiras [panelas]; Coador, exceto de papel; Cofrinho não metálico [enfeite]; Colheres, garfos, escumadeiras, conchas [utensílios de cozinha], exceto parte de faqueiro; Compoteira; Conjunto para mantimento; Cuia para chimarrão [recipiente]; Cumbuca de gelo; Descanso para panela, exceto de papel ou tecido; Descanso para prato, exceto de papel ou tecido; Descaroçador de azeitona por pressão; Elo para guardanapo; Escova de cabelo; Escova usada na limpeza doméstica; Esponja para banho; Espumadeira ou escumadeira [exceto parte do faqueiro]; Estatuetas em biscuit; Estojo [nécessaire] com utensílios de toalete; Utensílios para filtragem, exceto para purificação; Garrafas para água; Leiteira; Licoreira; Pano emborrachado para limpeza; Pegador de azeitona; Pincel para maquiagem; Porta escova; Porta-incenso; Porta-talher, exceto estojo para faqueiro; Raspador [utensílio doméstico]; Sorveteira não elétrica de uso doméstico; Suporte de mesa para talher; Suporte para garrafa; Penicos [urinóis]; Vasilhame; Xícara; Espátulas para cosméticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917562690 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/10/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850250491222 (29/08/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>36.435.540 GABRIELSON SABINO COSTA<br /><b>Procurador: </b>BETA LEGIT GROUP LTDA<br /><b>Cedente: </b>ADRIANA GAVAZZONI [BR]<br/><b>Cessionário: </b>36.435.540 GABRIELSON SABINO COSTA<br/> código IPAS270 · RPI 2860
  2. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  3. 17/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2554
  4. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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