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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 19/06/2019 por ENDRESS + HAUSER FLOWTEC AG, processo nº 917557166, nas classes 42. Registro em vigor até 11/02/2030.

Número do processo917557166
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/06/2019
Data da concessão11/02/2020
Vigência até11/02/2030
TitularENDRESS + HAUSER FLOWTEC AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

Serviços de análise, planejamento e pesquisa industriais, nomeadamente análise do processo de produção industrial; Pesquisa industrial no campo da automação de processos industriais; serviços de engenharia; serviços de projeto e criação de software, a saber, concepção e criação de software nas áreas da medição técnica e automatização de processos industriais, tecnologia de medição ambiental e monitorização ambiental, instrumentação para laboratórios, tecnologia de automação de laboratório, gestão da cadeia de abastecimento, gestão e inventário de instalações, automação industrial, indústria farmacêutica, biotecnologia; software como serviço para uso em processos de produção industrial; serviços de hospedagem de plataformas na internet, especificamente fornecimento de uma plataforma de hospedagem na web para automação industrial e de instalações; serviços de consultoria na área de redes e de aplicativos de computação na nuvem, nomeadamente no que diz respeito ao software de redes de computadores e aplicações informáticas nas áreas da medição técnica e automação de processos industriais, tecnologia de medição ambiental e monitorização ambiental, instrumentação para laboratórios, tecnologia de automação de laboratório, gestão da cadeia de suprimentos , gerenciamento e inventário de instalações, automação de manufatura, indústria farmacêutica, biotecnologia; serviços de fornecimento de uso temporário de software on-line não baixável para automação industrial e de instalações; serviços de fornecimento de acesso a redes de computação na nuvem nas áreas da medição técnica e automação de processos industriais, tecnologia de medição ambiental e monitorização ambiental, instrumentação para laboratórios, tecnologia de automação de laboratório, gestão da cadeia de suprimentos , gerenciamento e inventário de instalações, automação de manufatura, indústria farmacêutica, biotecnologia; serviços de fornecimento de sistemas virtuais de computadores através de computação em nuvem nas áreas da medição técnica e automação de processos industriais, tecnologia de medição ambiental e monitorização ambiental, instrumentação para laboratórios, tecnologia de automação de laboratório, gestão da cadeia de suprimentos , gerenciamento e inventário de instalações, automação de manufatura, indústria farmacêutica, biotecnologia.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917557166 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200145865 (28/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENDRESS + HAUSER FLOWTEC AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A alteração da reivindicação para "Fornecimento de previsões meteorológicas, nomeadamente serviços de previsão meteorológica prestados a entidades comerciais" representa ampliação do escopo originalmente apresentado. Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: serviços de fornecimento de uso temporário de software on-line descarregável; serviços de provedor de hospedagem na nuvem; serviços de fornecimento de dados de consumo para instalações industriais; serviços de fornecimento e previsões de parâmetros de processos industriais de fabricação; serviços de fornecimento de instruções para controle de instalações industriais; serviços de fornecimento de informações sobre processos em instalações industriais; serviços de fornecimento de informações para o controle preditivo de instalações industriais; serviços de fornecimento de informações prospectivas para otimização de fluxos de processos em instalações industriais. Produtos/serviços não renunciados: Serviços de análise, planejamento e pesquisa industriais, nomeadamente análise do processo de produção industrial; Pesquisa industrial no campo da automação de processos industriais; serviços de engenharia; serviços de projeto e criação de software, a saber, concepção e criação de software nas áreas da medição técnica e automatização de processos industriais, tecnologia de medição ambiental e monitorização ambiental, instrumentação para laboratórios, tecnologia de automação de laboratório, gestão da cadeia de abastecimento, gestão e inventário de instalações, automação industrial, indústria farmacêutica, biotecnologia; software como serviço para uso em processos de produção industrial; serviços de hospedagem de plataformas na internet, especificamente fornecimento de uma plataforma de hospedagem na web para automação industrial e de instalações; serviços de consultoria na área de redes e de aplicativos de computação na nuvem, nomeadamente no que diz respeito ao software de redes de computadores e aplicações informáticas nas áreas da medição técnica e automação de processos industriais, tecnologia de medição ambiental e monitorização ambiental, instrumentação para laboratórios, tecnologia de automação de laboratório, gestão da cadeia de suprimentos , gerenciamento e inventário de instalações, automação de manufatura, indústria farmacêutica, biotecnologia; serviços de fornecimento de uso temporário de software on-line não baixável para automação industrial e de instalações; serviços de fornecimento de acesso a redes de computação na nuvem nas áreas da medição técnica e automação de processos industriais, tecnologia de medição ambiental e monitorização ambiental, instrumentação para laboratórios, tecnologia de automação de laboratório, gestão da cadeia de suprimentos , gerenciamento e inventário de instalações, automação de manufatura, indústria farmacêutica, biotecnologia; serviços de fornecimento de sistemas virtuais de computadores através de computação em nuvem nas áreas da medição técnica e automação de processos industriais, tecnologia de medição ambiental e monitorização ambiental, instrumentação para laboratórios, tecnologia de automação de laboratório, gestão da cadeia de suprimentos , gerenciamento e inventário de instalações, automação de manufatura, indústria farmacêutica, biotecnologia.<br /> código IPAS349 · RPI 2583
  2. 03/03/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200032332 (03/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>ENDRESS + HAUSER FLOWTEC AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme artigo 216 da LPI, tendo em vista a procuração apresentada não possuir poderes expressos para RENUNCIAR.<br /> código IPAS271 · RPI 2565
  3. 11/02/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2562
  4. 31/12/2019 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2556
  5. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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