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CNPB - CONSELHO NACIONAL DOS PROFISSIONAIS DA BELEZA (SINDICATO PRÓ-BELEZA) - FUNDADO EM 02/01/1919

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/06/2019 por SINDICATO DOS OFICIAIS BARBEIROS DE SÃO PAULO., processo nº 917555554, nas classes 45. Registro em vigor até 03/11/2030.

Número do processo917555554
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito18/06/2019
Data da concessão03/11/2020
Vigência até03/11/2030
TitularSINDICATO DOS OFICIAIS BARBEIROS DE SÃO PAULO.
CNPJ do titular62.811.096/0001-25
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Serviços jurídicos para categoria dos profissionais do setor de beleza, cosméticos, terapias complementares, arte-educações e das demais áreas inclusas no conceito de serviços de embelezamento, visagismo, estética, higiene pessoal e gestão de negócios do ramo/área da beleza (carta sindical l001, f077, a1941); serviços pessoais e sociais prestados por terceiros, para satisfazer necessidades de indivíduos, inclusive os de cunho cultural; serviços de segurança para proteção de bens e pessoas.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917555554 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/11/2020 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2600
  2. 20/10/2020 Deferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>O tipo de pedido foi alterado para marca de serviço, tendo em vista o solicitado na petição de cumprimento de exigência nº 850200281883. Não foi atendida a solicitação de alteração de classe e dos serviços reivindicados, em conformidade com o disposto no item 9.2 (Alteração relacionada às classes e à especificação de produtos e serviços) da 3ª edição do Manual de Marcas do INPI. código IPAS029 · RPI 2598
  3. 30/06/2020 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Diga se pretende alterar o pedido para marca de serviço, caso tenha havido equívoco no preenchimento da natureza da marca no pedido inicial ou, sendo marca coletiva, tenha em mente que, segundo o inciso III do artigo 123 da LPI, a marca coletiva visa a assinalar produtos ou serviços provindos de MEMBROS de uma determinada entidade e não provindos apenas da própria entidade, de seus parceiros comerciais ou de contratados. Caso os serviços especificados sejam originários apenas da própria requerente, a marca deverá ser de serviço. Indique a necessidade de alteração para marca de serviço, se realmente for o caso. Se prosseguir como marca coletiva, reapresente a especificação dos serviços excluindo aqueles que não são prestados pelos membros da entidade coletiva. Observe ainda que segundo o caput do artigo 147 da LPI, o pedido de registro de marca coletiva conterá regulamento de utilização, dispondo sobre condições e proibições de uso da marca, cujo modelo de uso facultativo está no anexo da Instrução Normativa do INPI n.º 19 de 2013. Portanto, é necessário que o regulamento apresentado contenha condições para utilização da marca (campo 2.2), formas autorizadas para utilização da marca coletiva, formas não autorizadas para utilização da marca coletiva (proibições de uso) e descrições das sanções a serem aplicadas em uso indevido, e as situações em que as mesmas serão aplicadas (campo 4.1). A título informativo, as condições do campo 2.2 estão relacionadas a quem vai utilizar a marca e de que maneira isso vai ocorrer: por exemplo, em determinado tamanho e disposição, e se afixadas em locais definidos, como panfletos e camisas, entre outras condições que se fizerem necessárias. Já no que diz respeito às sanções do campo 4.1, essas podem variar de advertência a suspensão e até a desligamento de quem incorreu na utilização inadequada da marca coletiva, podendo variar com a gravidade da infração. É importante reapresentar o Regulamento de Utilização da Marca Coletiva com tais campos preenchidos para que os usuários da marca coletiva tenham conhecimento das regras criadas pela entidade representativa de coletividade. código IPAS136 · RPI 2582
  4. 21/01/2020 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2559
  5. 17/09/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2541

Outras marcas de SINDICATO DOS OFICIAIS BARBEIROS DE SÃO PAULO.

Classificação figurativa (Viena)

Fonte: base de dados abertos de marcas do INPI (carga completa de 07/09/2026) e Revista da Propriedade Industrial nº 2912, processada em 27/10/2026. Confira a situação oficial do processo 917555554 na busca do INPI (pePI). Serviço independente, sem vínculo com o INPI — como os dados são tratados.