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ISABELITA

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/06/2019 por INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME, processo nº 917550803, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917550803
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME
CNPJ do titular06.244.605/0001-04
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açafrão-da-terra*; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Água do mar [para cozinha]; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Anis estrelado; Arroz; Arroz-doce; Aveia descascada; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Burritos; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Canjica; Caramelos [doces]; Caril [curry (ingl.)] [especiaria]; Cevada descascada; Cevada moída; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Chocolate; Chutney [condimento]; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Ervas de horta em conserva [temperos]; Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Gimbap [prato coreano à base de arroz]; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Halva; Infusões não medicinais; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Jiaozi [massa, em forma de bolinho, recheada]; Petiscos à base de arroz; Petiscos à base de cereais; Levedura *; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Maltose; Marinados; Massa de farinha; Massa folhada; Massas [alimentares]; Massas alimentares; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Misturas para massa de okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Okonomiyaki [panquecas japonesas, salgadas]; Pãezinhos; Palm sugar; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastelaria; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pesto [molho]; Petits fours (fr.) [pastelaria]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sobremesas sob a forma de mousse de chocolate; Sorvetes; Sucedâneos de café; Sucos de carne; Talharim; Tapioca; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vanilina [sucedâneos de baunilha]; Vareniki [massa recheada]; Vinagre; Vinagre de cerveja; Waffles; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Xarope de agave [adoçante natural]; Glacê espelhado [mirror glaze]; Pratos liofilizados com arroz como ingrediente principal; Pratos liofilizados com massa como ingrediente principal; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Bibimbap [arroz misturado com vegetais e carne]; Oniguiri [bolas de arroz]; Arroz instantâneo; Cachorro-quente; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Piccalilli [condimento à base de picles de legumes cortados em pequenos pedaços]; Molhos para massas alimentares; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Alimentos predominantemente de cereais, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barra de cereais sem sacarose, exceto para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Barras de cereais; Quinoa processada; Bulgur (triguilho); Trigo sarraceno processado; Farinha de trigo sarraceno; Molho de oxicoco [condimento]; Zefir [confeitaria]; Senbei [biscoito de arroz]; Kimchijeon [panqueca de legumes fermentados]; Molho de maçã [condimento]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Pastilá [confeitaria]; Raspadinhas de gelo com feijões vermelhos adocicados; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Macarrão udon; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Fermento [lêvedo]; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce brasileira [funcho] para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Quebra-pedra para infusão não medicinal; Catinga-de-mulata para infusão não medicinal; Cavalinha para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Guaçatonga para infusão não medicinal; Almécega [condimento]; Tiras de alcaçuz [confeito]; Pastelões [torta]; Tortas [tarte]; Torrone; Aletrias [macarrão]; Açúcar-cande*; Tempero de picles [condimento]; Macarrão em tiras finas; Bem-casado; Cocada [doce]; Coxinha de galinha [salgadinho]; Doce de leite em pó; Doces conventuais; Joelho [enroladinho]; Olho de sogra [doce]; Pamonha doce; Pamonha salgada; Pastel frito; Pastel de forno; Rissole; Acarajé; Açúcar de fécula; Frutose [adoçante natural]; Açúcar líquido; Cominho-armênio alcaravia; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canapé; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Casquinha para sorvete; Chá da China; Chá de flor; Chá de fruta; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Empada; Empadão; Erva para infusão, exceto medicinal; Esfiha; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha de trigo; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Fécula de araruta; Fécula de arroz; Frozens [iogurte congelado]; Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Suspiro; Tomilho; Tortas [doces e salgadas]; Urucum para uso alimentar [condimento]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Massa para bolo; milho para canjica; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917550803 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/03/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220077749 (22/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>VILELACOELHO PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /><b>Procurador: </b>Vilela Coelho Sociedade de Advogados<br /> código IPAS577 · RPI 2671
  2. 15/02/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200147245 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Afastada a aplicabilidade em relação aos registros 901325317, 901048666, 900527986, 901012688 e 901316083.<br /> código IPAS235 · RPI 2667
  3. 28/07/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200147245 (29/05/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA E COMERCIO DE FARINHA DAMASIA LTDA-ME<br /><b>Procurador: </b>Somarca Assessoria Empresarial S/C Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2586
  4. 28/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815278659 (ISABELA CASEIRA), Processo 817245936 (COQUETEL ISABELA), Processo 822366762 (ISABELA MASSA COM OVOS ESPAGUETINI), Processo 822506556 (ISABELA LEITE CONDENSADO), Processo 822560445 (ISABELA MINIWAFER), Processo 823341976 (ISABELACASA), Processo 827517220 (ISABELA TORTINHAS), Processo 827517238 (ISABELA MOUSSE), Processo 901012688 (ISABELA TORTINHAS), Processo 903939630 (ISABELA TORTINHAS TRUFA), Processo 907654940 (ISABELA CRACKER MANTEIGA), Processo 909008540 (ISABELA TORRADA INTEGRAL), Processo 822506548 (ISABELA CHOCOLATE), Processo 907654665 (ISABELA), Processo 907654860 (ISABELA GERGELIM), Processo 909008698 (ISABELA TORRADA TRADICIONAL), Processo 911105182 (ISABELA TRIWAFER SABOR COCO), Processo 822366860 (ISABELA LEITE), Processo 823665518 (COOKIES ISABELA), Processo 900449390 (ISABELA GOIABA), Processo 900527986 (ISABELA PALITOS), Processo 902947230 (ISABELA TORTINHAS), Processo 902947370 (ISABELA MOUSSE), Processo 911104275 (ISABELA LEITE VITAMINA DE FRUTAS), Processo 911104895 (ISABELA LANCHINHO WAFER MORANGO), Processo 821142038 (ISABELA), Processo 822366754 (ISABELA INTEGRAL), Processo 822506564 (ISABELA MOUSSE CHOCOLATE BRANCO), Processo 906621003 (ISABELA), Processo 909008752 (ISABELA TORRADA LIGHT), Processo 780077156 (ISABELA), Processo 816740950 (ISABELA), Processo 820920509 (ISABELA), Processo 821386131 (ISABELA), Processo 821386140 (ISABELA), Processo 827517289 (ISABELA TORTINHAS), Processo 840738072 (ISABELA), Processo 900240377 (ISABELA MOUSSE), Processo 907654770 (ISABELA SORTIDO), Processo 907654886 (ISABELA CREAM CRACKER), Processo 816740941 (ISABELA), Processo 818732237 (ISABELA CASEIRA), Processo 820920495 (ISABELA), Processo 820943746 (ISABELA), Processo 827517270 (ISABELA LEITE), Processo 904322394 (ISABELA LASANHA), Processo 909008620 (ISABELA TORRADA MULTIGRÃOS), Processo 911104810 (ISABELA LANCHINHO WAFER CHOCOLATE), Processo 820943738 (ISABELA), Processo 821386158 (ISABELA), Processo 822366797 (ISABELA GRANODURO ESPAGUETE), Processo 901048666 (ISABELA LÁMEN SABOR PICANHA), Processo 901316083 (ISABELA TORTINHAS CHOCOLATE TIPO SUÍÇO), Processo 901325317 (ISABELA CRACKER SAPORE MANTEIGA), Processo 903939550 (ISABELA TORTINHAS PÃO DE MEL), Processo 904322831 (ISABELA LÁMEN), Processo 907654800 (ISABELA SORTIDOS AMANTEIGADOS), Processo 907654819 (ISABELA ÁGUA E SAL), Processo 911104518 (ISABELA SABOR CHOCOLATE), Processo 820209805 (ISABELA), Processo 821386174 (ISABELA), Processo 822366720 (ISABELA MASSA COM OVOS PARAFUSO), Processo 827517297 (ISABELA INTEGRAL), Processo 900449411 (ISABELA BANANA), Processo 903939665 (ISABELA WAFER CHOCOLATE COM MORANGO), Processo 904322793 (ISABELA LÁMEN), Processo 907654746 (ISABELA LEITE), Processo 907654932 (ISABELA INTEGRAL) e Processo 911104062 (ISABELA LEITE COM CHOCOLATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2573
  5. 03/12/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2552
  6. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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