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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2019 por TENSILE COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA, processo nº 917544811, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917544811
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularTENSILE COMERCIO DE ELETRO-ELETRONICOS LTDA
CNPJ/CPF do titular15.697.401/0001-10
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Calculadoras de bolso; Capas para laptops; Capas para smartphones; Carregadores de pilhas e baterias; Carregadores para cigarros eletrônicos; Computadores; Computadores portáteis [laptop]; Conectores de fios [eletricidade]; Dispositivos de navegação para veículos [computador de bordo]; Estojo para smartphones; Fones de ouvido; Instrumentos para medição; Laptops; Máquinas de calcular; Microfones; Monitores [periféricos de computador]; Monitores [programas de computador]; Monitores de vídeo; Mouse [periférico de computador]; Mouse pads [informática]; Notebook [computadores]; Pen drives; Periféricos de computador; Processadores [unidades centrais de processamento] [informática]; Programas de computador baixáveis; Programas de computador, gravados; Projetores de diapositivos [slides] [cromos]; Projetores de slides [diapositivos] [cromos]; Protetores de tomada; Rádios; Rádios para veículos; Rádios toca-fitas portáteis; Receptores de áudio e de vídeo; Receptores de telefone; Réguas de cálculo; Scanners [equipamento de processamento de dados]; Smartphones; Tablets; Teclados de computador; Telas [fotografia]; Telas de projeção; Telefones celulares; Telefones sem fio; Toca-cd [discos compactos]; Toca-discos; Toca-fitas; Tocadores de dvd; Walkie-talkies; Capas para tablets; Subwoofers; Palmtops [PDA]; Computadores thin client; Painéis [displays] numéricos eletrônicos; Computadores vestíveis; Monitores de vídeo vestíveis; DVD [drive de computador]; Tocadores de discos ópticos de alta densidade e alta definição [drive de computador]; Cartuchos de tinta, vazios, para impressoras e fotocopiadoras; Capas [estojos] de CD e DVD; Carregador magnético e óptico; Central telefônica; Computador de bordo para veículo; Display, exceto para cronômetro e relógio; Equipamento de sonorização; Estojo para filmadora e vídeo; Rádio-relógio, se comercializado como rádio; Receptor de som; Suporte para televisão, vídeo e som com giro horizontal; Timer [dispositivo que indica, através de sinal sonoro, o término de um intervalo de tempo]; Timer [dispositivo que liga ou desliga automaticamente qualquer equipamento, em momento predeterminado]; Giroscópio; Óculos 3D;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917544811 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/12/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220538635 (02/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>GUSMÃO E LABRUNIE ADVOGADOS<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS577 · RPI 2711
  2. 14/04/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal de caráter comum, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906415802 (MI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2571
  3. 26/11/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2551
  4. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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Classificação figurativa (Viena)