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Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2019 por BRAMIL INVESTIMENTOS LTDA, processo nº 917543416, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917543416
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBRAMIL INVESTIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular17.400.116/0001-10
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão [temperos]; Açúcar *; Aditivos de glúten para uso culinário; Adoçantes naturais; Agentes para engrossar alimentos em cozimento; Agentes para engrossar sorvetes; Alcaçuz [confeito]; Alcaparras; Aletrias [massas]; Algas [condimentos]; Alho moído [condimento]; Alimentos à base de aveia; Amêndoas torradas; Amido para uso alimentar; Anis [grãos]; Arroz; Arroz-doce; Aveia moída; Baozi [pão recheado]; Barras de cereais hiperproteicas; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Bebidas de cacau com leite; Bebidas de café com leite; Bebidas de chocolate com leite; Bicarbonato de sódio para fins culinários; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Biscoitos de malte; Bolachas; Bolinhos ou biscoitos de amêndoas; Bolo ou pão de gengibre; Bolos; Bombons; Brioches; Cacau; Café; Café não torrado; Canela [especiaria]; Caramelos [doces]; Chá*; Cheeseburgers [sanduíches]; Chocolate; Cobertura de bolo [glacê]; Condimentos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Cravos-da-índia [especiaria]; Creme [culinária]; Creme de tártaro para uso culinário; Cuscuz [sêmola]; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Ervas de horta em conserva [temperos]; Espaguete; Essências para alimentos [exceto essências etéreas e óleos essenciais]; Extrato de malte para uso alimentar; Farinha de batata*; Farinha de canjica; Farinha de feijão; Farinha de milho; Farinha de mostarda; Farinha de nozes; Farinha de rosca; Farinha de soja; Farinha de tapioca*; Farinha de trigo; Farinhas*; Fermento em pó; Fermentos para massas; Flavorizantes de baunilha para fins culinários; Flavorizantes para alimentos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bebidas, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos, exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flocos de aveia; Flocos de cereais secos; Flocos de milho; Fondants [confeitos]; Gelados comestíveis; Geleia real; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Germen de trigo para alimentação humana; Glicose para fins culinários; Glúten preparado para fins alimentares; Gomas de mascar; Grãos de canjica; Iogurte congelado; Iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; Iogurte gelado; Iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; Ketchup [molho]; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte para consumo humano; Massa de farinha; Massas [alimentares]; Massas com ovos [talharim]; Mel; Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de soja; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos [condimentos]; Mostarda; Mousses de chocolate; Muesli; Noz-moscada; Nozes cobertas com chocolate; Pãezinhos; Panquecas; Pão*; Pão de gengibre; Pão sem fermento; Papel comestível; Papel comestível de arroz; Pasta de amêndoas; Pasta de soja [condimento]; Pastilhas [confeitos]; Pâtes en croûte; Pelmeni [massa russa recheada com carne]; Pesto [molho]; Picles mistos [condimento]; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Pimentão [temperos]; Pizzas; Pó para bolo; Polpa de arroz para fins culinários; Pós para preparar gelados comestíveis; Pós para preparar sorvetes; Preparações aromáticas para uso alimentar; Preparações feitas com cereais; Preparações para engrossar creme batido; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Produtos para dourar carnes [ham glaze]; Própole*; Própolis*; Pudins; Quiches; Ravióli; Sagu; Sal de aipo; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Sorvetes; Tempero [condimento]; Temperos; Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortillas; Vinagre; Vinagre de cerveja; Xarope de melaço; Pastas à base de chocolate; Pastas de chocolate contendo nozes; Dumplings [bolinho de massa] à base de farinha de trigo; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Arroz instantâneo; Sementes processadas para uso como tempero; Sementes de gergelim [temperos]; Molhos para massas alimentares; Produtos para amaciar carne para uso doméstico; Sementes de linhaça para fins culinários [condimento].; Barras de cereais; Quinoa processada; Bulgur (triguilho); Farinha de trigo sarraceno; Molho de oxicoco [condimento]; Senbei [biscoito de arroz]; Molho de maçã [condimento]; Croûtons [pedacinhos de pão fritos ou assados]; Lompers [pão achatado à base de batata]; Pastilá [confeitaria]; Balas para refrescar hálito; Gomas de mascar para refrescar hálito; Macarrão udon; Macarrão soba; Doce de cupuaçu; Pão de queijo; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Frutose [adoçante natural]; Açúcar líquido; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Aveia integral em pó; Bala comestível; Bicarbonato de sódio para uso culinário; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Doce de cacau; Cacau em pó; Café em grão; Café em pó; Café solúvel; Quindins; Canelone [massa alimentícia]; Capeletti [massa alimentícia]; Chocolate em pó [para uso na culinária, exceto para fabricação de bebidas]; Churros [doce]; Colorau [v.d. urucum] [condimento]; Cominho; Crepe; Erva para infusão, exceto medicinal; Extrato de café; Farinha de arroz para alimentação humana; Farinha de aveia; Farinha de cevada; Farinha de mandioca; Farinha integral [uso alimentar]; Farinha para sopa; Farofa; Flavorizantes para cosméticos (exceto óleos essenciais); Flavorizantes para medicamentos (exceto óleos essenciais); Fubá; Goiabada; Lasanha; Leite de soja [condimento]; Louro; Marzipã [pasta de amêndoa e açúcar]; Nhoque; Orégano; Pasta de amendoim; Pastel; Pele frita [produto alimentício feito a partir de farinha alimentar, imitando pele de porco]; Pipoca doce [pronta]; Pipoca salgada [pronta]; Pó para fabricação de doce; Pó para pudim; Polvilho; Quibe; Cajuzinhos; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Saladas preparadas prontas para comer, consistindo principalmente de macarrão; Salgadinho, exceto croquete; Tortas [doces e salgadas]; Vinagre de álcool; Vinagre de erva; Vinagre de leite; Vinagre de vinho; Massa para bolo; milho para canjica; Massa folhada;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917543416 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 824706129 (PRODUTOS D'MILA), 901000469 (BOLOS MILLA), 901291641 (MILLA), 909808040 (D'MILA), 911336567 (MILA CONFEITARIA MODERNA), 912912170 (MILA BEM-CASADOS), 913442208 (LA MILA DOCES SABORES). A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812959841 (CAFÉ MILA), Processo 825835550 (ARROZ MILLA), Processo 912852550 (MilaCake Art Doce) e Processo 750194847 (MILA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2642
  2. 24/12/2019 Sobrestamento do exame de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>* O sinal em exame reproduz/imita pedido(s) anterior(es) de terceiro(s), ainda pendente(s) de decisão administrativa, para segmento mercadológico idêntico. Faz-se necessário aguardar o desfecho da(s) anterioridade(s) para a correta análise de mérito do presente. código IPAS142 · RPI 2555
  3. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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