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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 17/06/2019 por RINOCERONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMNFECÇOES LTDA, processo nº 917542126, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917542126
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito17/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularRINOCERONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMNFECÇOES LTDA
CNPJ/CPF do titular07.100.454/0001-83
UF · PaísPE · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Artigos de malha [vestuário]; Camisas; Camisetas; Camisas de manga curta; Pijamas; Saias; Vestuário *; Calças compridas;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917542126 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200233303 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>RINOCERONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMNFECÇOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br /> código IPAS235 · RPI 2663
  2. 24/11/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200233303 (29/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>RINOCERONTE INDUSTRIA E COMERCIO DE COMNFECÇOES LTDA<br /><b>Procurador: </b>ADRIANA FRANCA FREIRE COLARES DE SOUZA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso ao indeferimento.<br /> código IPAS360 · RPI 2603
  3. 24/03/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824749570 (ELENKU' S). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2568
  4. 24/12/2019 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>Na procuração apresentada não há identificação do signatário, constando que a outorgante é representada de acordo com seu documento social e havendo apenas uma assinatura. No entanto, a cláusula oitava do documento social, anexado à petição inicial, determina que a administração da sociedade deve ser feita pelos dois sócios citados, em conjunto. Desta forma, apresente procuração assinada de acordo com o documento social apresentado e constando identificação dos signatários. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados. código IPAS136 · RPI 2555
  5. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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