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Chácara Vilhena

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/06/2019 por PAULA CAROLINA CARRIJO VILHENA, processo nº 917533844, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917533844
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularPAULA CAROLINA CARRIJO VILHENA
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísMG · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas de café com leite; Bolos; Bombons; Café; Café não torrado; Chá gelado; Chá*; Chicória [sucedâneo de café]; Condimentos; Confeitos; Confeitos *; Confeitos de amêndoas; Confeitos de amendoins; Coulis de frutas [molhos]; Cravos-da-índia [especiaria]; Decorações, à base de confeitos, para bolos; Decorações, feitas de chocolate, para bolos; Doces [confeitos]; Doces com hortelã-pimenta; Doces*; Especiarias; Farinha de canjica; Farinha de milho; Farinhas*; Flavorizantes para café; Flocos de milho; Gelados comestíveis; Geleias de frutas [confeitos]; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre [especiaria]; Iogurte congelado; Iogurte gelado; Mel; Milho moído; Noz-moscada; Pimenta; Pimenta-da-jamaica [tempero]; Preparações feitas com cereais; Sucedâneos de café; Glacê espelhado [mirror glaze]; Bebidas à base de camomila; Doce de leite; Cubos de gelo; Sementes processadas para uso como tempero; Creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; Camomila para infusão não medicinal; Erva-doce [anis] para infusão não medicinal; Capim-limão [capim-cidreira] para infusão não medicinal; Erva-cidreira [melissa] para infusão não medicinal; Boldo para infusão não medicinal; Carqueja para infusão não medicinal; Cidreira-brasileira [lípia] para infusão não medicinal; Guaco para infusão não medicinal; Macela [marcela] para infusão não medicinal; Erva-de-são-joão [mentrasto] para infusão não medicinal; Espinheira-santa para infusão não medicinal; Folha de pitanga para infusão não medicinal; Alecrim [tempero]; Amendoim doce; Bolo, preparado para consumo final, confeitado ou não; Brigadeiros; Café em grão; Café em pó; Chá de flor; Extrato de café; Farinha com levedura comestível; Farinha de mandioca; Goiabada; Louro; Polvilho; Rapadura [açúcar mascavo, em forma de pequeno tijolo]; Flores ou folhas para uso como substitutos do chá;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917533844 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/09/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200049679 (16/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULA CAROLINA CARRIJO VILHENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a ausência de resposta à exigência formulada para complementação do pagamento da retribuição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2591
  2. 02/06/2020 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200049679 (16/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em processo de registro] (339.5)<br /><b>Titular(es): </b>PAULA CAROLINA CARRIJO VILHENA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do Ato da Parte (Art.220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta Petição de Manifestação, quando se desejava apresentar Petição de Recurso.Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na Tabela em Vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da Seção 3.3.1 do Manual de Marcas (Item Complementação de Retribuições - Código de Serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do Serviço de Recurso(Código de Serviço 333). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (Código de Serviço 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2578
  3. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830371125 (VILHENA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2554
  4. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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