DESENVOLVER BRINCANDO ESTIMULANDO HABILIDADES COM CRIATIVIDADE
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Marca Mista depositada no INPI em
14/06/2019 por ALINE SANTOS SAITO,
processo nº 917532104, nas classes 16.
O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.
Número do processo
917532104
Situação
Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
Aquarelas [pinturas]; Argila para modelar; Artigos de papelaria; Artigos para desenhar; Artigos para encadernação; Artigos para escrever; Bandeiras [de papel]; Blocos para desenho; Canetas; Envelopes [papelaria]; Estojos para desenho; Etiquetas adesivas [papelaria]; Giz para escrever; Giz para marcar; Gomas [substâncias adesivas] para papelaria ou uso doméstico; Imagens [representações gráficas]; Impressos [gravuras]; Laços de papel, exceto artigos de armarinho ou laços para cabelo; Lápis; Lápis para lousa; Lenços de papel; Livros; Material didático [exceto aparelhos]; Material escolar [papelaria]; Material impresso; Matérias plásticas para modelar; Moldes para apagar; Papel *; Papel carbono; Papel de arroz*; Papel luminoso; Papel machê; Papel para embalagem; Papel para embrulho; Papel para radiogramas; Papel toalha; Papel-pergaminho; Papelão *; Pincéis para escrever; Pincéis para pintores; Risque e rabisque [material de escritório]; Bandeirolas de papel; Caixas de papel ou papelão; Cadernos de anotações; Livro didático; Molde de papel e de papelão; Papel cartão; Papel crepom; Bonecos para fins didáticos [material didático]; Papel vegetal; Carimbo; Embalagens de papel ou plástico; Kits educacionais, compreendendo livros e cds ou dvds, embalados como uma unidade;
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exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
24/12/2019Indeferimento do pedido<b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo e conjunto sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;código IPAS024 · RPI 2555
30/07/2019Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)<b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.código IPAS009 · RPI 2534