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CASA DO WIRELESS

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/06/2019 por WILSON ANTONIO DE SALGADO JUNIOR, processo nº 917531450, nas classes 09. Registro em vigor até 25/04/2033.

Número do processo917531450
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/06/2019
Data da concessão25/04/2023
Vigência até25/04/2033
TitularWILSON ANTONIO DE SALGADO JUNIOR
CNPJ/CPF do titular
UF · PaísDF · BR

Tradução: SEM FIO

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

Baterias solares; Cabos de fibra óptica; Células fotovoltaicas; Cintos de salvamento; Computadores; Conectores de fios [eletricidade]; Fios telefônicos; Luvas para proteção contra acidentes; Material para condutos elétricos [fios, cabos]; Painéis solares para produção de eletricidade; Viseiras para capacetes; Óculos; Acessórios para cabeça [capacetes de proteção]; Recarregador de energia [bateria];

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917531450 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/04/2023 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2729
  2. 28/03/2023 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 850220075716 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WILSON ANTONIO DE SALGADO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Nilson José Franco Júnior<br /> código IPAS237 · RPI 2725
  3. 29/03/2022 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220075716 (21/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1)<br /><b>Requerente: </b>WILSON ANTONIO DE SALGADO JUNIOR<br /><b>Procurador: </b>Nilson José Franco Júnior<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2673
  4. 21/12/2021 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por expressões de caráter descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2659
  5. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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Classificação figurativa (Viena)