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COSYNHA

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2019 por COSYNHA ALIMENTAÇÃO LTDA, processo nº 917521927, nas classes 43. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917521927
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularCOSYNHA ALIMENTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular30.966.912/0001-83
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 43 — Restaurantes e hotéis

Aluguel de salas de reunião - [Informação em]; Aluguel de salas de reunião - [Consultoria em]; Aluguel de salas de reunião - [Assessoria em]; Aluguel de salas de reunião; Serviço de bufê - [Informação em]; Serviço de bufê - [Consultoria em]; Serviço de bufê - [Assessoria em]; Serviço de bufê; Serviços de cafés [bares] - [Informação em]; Serviços de cafés [bares] - [Consultoria em]; Serviços de cafés [bares] - [Assessoria em]; Serviços de cafés [bares]; Serviços de cafeteria - [Informação em]; Serviços de cafeteria - [Consultoria em]; Serviços de cafeteria - [Assessoria em]; Serviços de cafeteria; Serviços de cantinas - [Informação em]; Serviços de cantinas - [Consultoria em]; Serviços de cantinas - [Assessoria em]; Serviços de cantinas; Serviços de lanchonetes - [Informação em]; Serviços de lanchonetes - [Consultoria em]; Serviços de lanchonetes - [Assessoria em]; Serviços de lanchonetes; Serviços de restaurantes - [Informação em]; Serviços de restaurantes - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Informação em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Consultoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço - [Assessoria em]; Serviços de restaurantes de auto-serviço; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Informação em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Consultoria em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas] - [Assessoria em]; Serviços de recepção para acomodações temporárias [gerenciamento de chegadas e partidas]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Informação em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Consultoria em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato] - [Assessoria em]; Padaria [fornecimento de comidas e bebidas para consumo imediato]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Informação em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Consultoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação] - [Assessoria em]; fornecimento de cestas de café da manhã [serviços de alimentação]; Serviços de copeiras - [Informação em]; Serviços de copeiras - [Consultoria em]; Serviços de copeiras - [Assessoria em]; Serviços de copeiras;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917521927 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/02/2020 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por termo descritivo de finalidade (verbo cozinhar) em relação aos serviços assinalados sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2561
  2. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533