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NITORI

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2019 por NITORI HOLDINGS CO., LTD., processo nº 917521080, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917521080
SituaçãoAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNITORI HOLDINGS CO., LTD.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Promoção dos produtos e serviços de terceiros através da administração de vendas e esquemas de incentivo promocional que envolvem selos comerciais; serviços de varejo ou serviços de atacado para materiais tecidos e roupas de cama; serviços de varejo ou serviços de atacado para vestuário; serviços de varejo ou serviços de atacado para fraldas; serviços de varejo ou serviços de atacado para calçados, exceto calçados especiais para esportes; serviços de varejo ou serviços de atacado para sacolas e bolsas; serviços de varejo ou serviços de atacado para artigos pessoais; serviços de varejo ou serviços de atacado para mobília; serviços de varejo ou serviços de atacado para acessórios de marcenaria; serviços de varejo ou serviços de atacado para esteiras tipo tatami; serviços de varejo ou serviços de atacado para máquinas e aparelhos elétricos; serviços de varejo ou serviços de atacado para ferramentas manuais de lâmina ou ponta, ferramentas manuais e equipamentos de metal; serviços de varejo ou serviços de atacado para equipamentos de cozinha, ferramentas de limpeza e utensílios de lavagem; serviços de varejo ou serviços de atacado para suprimentos médicos e preparações sanitárias, veterinárias e farmacêuticas; serviços de varejo ou serviços de atacado para cosméticos, artigos de toalete, dentifrícios, sabões e detergentes; serviços de varejo ou serviços de atacado para material impresso; serviços de varejo ou serviços de atacado para papel e artigos de papelaria; serviços de varejo ou serviços de atacado para produtos esportivos; serviços de varejo ou serviços de atacado para brinquedos, bonecas, máquinas e aparelhos de jogos; serviços de varejo ou serviços de atacado para relógios de parede, relógios de pulso e óculos [óculos e óculos de proteção]; serviços de varejo para equipamentos de metal; serviços de varejo para aparelhos domésticos eletrotérmicos; serviços de varejo para aparelhos de aquecimento não elétricos para cozinha [para fins domésticos], bancadas de cozinha com pias integradas para fins domésticos e pias de cozinha para fins domésticos; serviços de varejo para aparelhos de jantar de metais preciosos, exceto facas, garfos e colheres; serviços de varejo para adereços pessoais, exceto abotoaduras; serviços de varejo para guarda-chuvas e suas partes; serviços de varejo para almofadas [mobília], almofadas japonesas para o chão [zabuton], travesseiros e colchões; serviços de varejo para camas para animais de estimação domésticos, canis de cães e caixa ninho para pequenos pássaros; serviços de varejo para persianas de janelas internas [persianas] [mobília], persianas de cana, vime ou bambu [sudare], e cortinas de contas para decoração; serviços de varejo para recipientes de vidro para empacotamento industrial, que não incluem rolhas de vidro, tampas e coberturas; serviços de varejo para rolhas de vidro para recipientes de empacotamento industrial e coberturas e tampas de vidro para recipientes de empacotamento industrial; serviços de varejo para panelas e frigideiras para cozinhar, não elétricas, cafeteiras, não elétricas, exceto de metais preciosos, chaleiras japonesas de ferro fundido, não elétricas [tetsubin], e chaleiras, não elétricas; serviços de varejo para aparelhos de jantar, exceto de metais preciosos, exceto facas, garfos e colheres; serviços de varejo para caixas de gelo portáteis [não elétricas], recipientes de cozinha para arroz, potes de vidro para preservar alimentos, frascos de bebida para viajantes e garrafas à vácuo [garrafas térmicas]; serviços de varejo para baldes de gelo, fouet [batedores], não elétricos, coadores para cozinha, pimenteiros, açucareiros e saleiros, exceto de metais preciosos, copo de ovo, exceto de metais preciosos, suportes para guardanapos e anéis para guardanapos, exceto de metais preciosos, bandejas, exceto de metais preciosos, paliteiros, exceto de metais preciosos, escorredores, agitadores, colheres de arroz cozido em estilo japonês [shamoji], moedores de café e de pimenta operados manualmente, funis para cozinha, surikogi [pilões para cozinha de madeira], suribachi [artigos de cerâmica para uso doméstico], bandejas ou suportes de jantar pessoais em estilo japonês [zen], abridores de garrafas, não elétricos, raladores de cozinha, espátulas para tortas, suportes de panelas [trempes], pauzinhos para comida oriental, estojos para pauzinhos para comida oriental, conchas e mergulhadores (de molho) para uso em cozinha, peneiras e coadores para cozinha, tábuas para cortar para uso em cozinha, rolos de massa para fins de cozinha, grelhas de cozinha, palitos de dente, espremedores de limão [espremedores de frutas cítricas], ferros para waffles, não elétricos; serviços de varejo para tábuas para passar e spray de água [vendidos vazios] para alfaiates; serviços de varejo para bastões para agitar água quente de banheira, banquinhos para banheiros e baldes para banheiros; serviços de varejo para potes para flores e regadores; serviços de varejo para potes de alimentação para animais de estimação, escovas para animais de estimação, produtos de mastigar para cães de estimação, gaiolas para pássaros e fontes de água para pássaros; serviços de varejo para suporte para papel higiênico; serviços de varejo para utensílios cosméticos e de toalete, exceto escovas de dente elétricas; serviços de varejo para escovas de dente elétricas; serviços de varejo para sacos de futon; serviços de varejo para persianas de janelas; serviços de varejo para tecidos de tear, exceto faixas de borda para esteiras tipo tatami; serviços de varejo para produtos de materiais tecidos para uso pessoal; serviços de varejo para lençóis, mantas de futon, capa de edredom para futon, forro de futon [futon não acolchoado], fronhas [fronhas de travesseiros] e cobertores; serviços de varejo para cortinas de chuveiro; serviços de varejo para coberturas de tecido para assentos de vaso sanitário; serviços de varejo para coberturas de tecido para assento, decorações de parede de tecido, cortinas e toalhas de mesa, exceto de papel; serviços de varejo para coberturas de assoalho e decorações de parede.;

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2 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913917532 (NITORI). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2554
  2. 30/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2534

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