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SPEEDO BRASMULT

Aguardando fim de sobrestamento

Marca Nominativa depositada no INPI em 13/06/2019 por BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, processo nº 917520980, nas classes 25. O processo ainda está em andamento no INPI.

Número do processo917520980
SituaçãoAguardando fim de sobrestamento
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularBRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA
CNPJ do titular08.965.843/0001-34
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos; agasalhos para as mãos; alpercatas; anáguas; antiderrapantes para calçados; aquecedores de pés, não aquecidos eletricamente; armações de chapéus; artigos de chapelaria; artigos de malha [vestuário]; aventais [vestuário]; babadores, com manga, exceto de papel; babadouros, exceto de papel; bailarina; bandanas; bermudas; biqueiras; biquíni; blazers [vestuário]; blusões; boá [estola de plumas]; body [roupa íntima]; bolsos; bolsos para roupas; bonés; bonés e boinas; borzeguins; botas *; botas de cano curto; botas de cano médio; botas de esqui; botas para esportes *; cachecóis; calçados da linha ?surf walker?; calçados da linha ?top sider?; calçados da linha náutica; calçados de madeira; calçados em geral incluídos na classe; calçados*; calcanheiras para meias; calças compridas; calcinhas; calções de banho; calções de banho [sungas]; camisas; camisas de manga curta; camisas desportivas; camisas polo; camisetas; camisetas regata para a prática de esportes; canos de botas; capas de corte para cabeleireiros; capris; capuzes [vestuário]; cartolas; casacos [capotes]; casacos [jaquetas]; chapelaria; chapéus; chapéus [chapelaria]; chapéus de papel [vestuário]; chinelos [pantufas]; chinelos de banho; chinelos de praia; chuteiras; cintas [roupa íntima]; cintas liga; cintos [vestuário]; cintos porta-moedas [vestuário]; colarinhos [vestuário]; colarinhos postiços; coletes; coletes [roupa íntima]; coletes para pesca; combinação [roupa íntima]; combinações [vestuário]; conjunto de moletom; conjuntos (calça e blusões); corpete; corsário; cuecas; cuecas boxer; culotes para bebês; dólmã [veste militar]; enxovais para recém-nascidos [vestuário]; escapulários [vestuário]; espartilhos; estolas de pele; faixas [vestuário]; faixas para a cabeça [vestuário]; fantasias [roupas]; ferragens de metal para calçados; forros confeccionados [parte de vestuário]; fraldas-calças; gabardines [vestuário]; galochas; gáspeas para sapatos; gorros; gravatas; guarda-pós; japonas; jardineiras [vestuário]; jérseis [vestuário]; joggins; legging; leggings [calças]; lenços de pescoço; leotards [collants]; librés; ligas; lingerie; luvas [vestuário]; luvas de esqui; luvas sem dedos; macacão; macacões; macaquinho; machão; maiô; malhas [vestuário]; manípulos [estolas]; mantilhas; máscaras para dormir; meias; meias absorventes de transpiração; meias de homem; meias finas compridas, femininas; meias finas compridas, femininas e absorventes de transpiração; meias-calças; mitenes (luvas sem dedos); mitras [chapéus]; orelheiras [vestuário]; palas de boné; palas para camisas; paletós; palmilhas; papetes; parcas; peitilhos de camisas; pelerines; peles [vestuário]; peliças; penhoar; perneiras; pijamas; plastrom; polainas; ponchos; presilhas para calças; presilhas para polainas; protetores para sapatos; pulôveres; punhos de camisa; quimonos; regata; robe; roupa íntima; roupa para ginástica; roupa para prática de mergulho; roupas de banho; roupas de borracha; roupas de couro; roupas de imitação de couro; roupas de praia; roupas e acessórios do vestuário de uso comum incluídos na classe; roupas e acessórios do vestuário de uso profissional esportivo incluídos na classe; roupas e acessórios do vestuário para a prática de esporte incluídos na classe; roupas e acessórios do vestuário para a prática de triátlon; roupas e artigos do vestuário incluídos na classe; roupas impermeáveis; roupas íntimas absorventes de transpiração; roupas para esqui náutico; roupas para natação; roupões de banho; saias; saias-calças; saltos de sapatos; saltos para calçados; sandálias; sandálias de banho; sandálias de banho; sapatilhas para hidroginástica; sapatos de praia; sapatos e botas antiderrapantes; sapatos em geral; sapatos para esportes *; sapatos para ginástica; sapatos*; sáris; sarongues; shorts; slip; sobretudos [vestuário]; solas para calçados; solidéus [barrete]; sudários axilares; suéteres; sungas; sunkini; suspensórios; suspensórios de meias; sutiãs; tênis; tênis para a prática de esportes / casual; ternos; togas; top (sutiã); toucas de banho; toucas de natação; traje de banho profissional (natação); trajes; trajes de banho; trajes para esportes; travas para chuteiras de futebol; túnicas; túnicas para padres; turbantes; uniformes; uniformes de caratê; uniformes de judô; valenki [botas de feltro]; vestuário *; vestuário confeccionado; vestuário de papel; vestuário para automobilistas; vestuário para ciclistas; véus [vestuário]; viras para calçados; viseiras [chapelaria]; xales;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917520980 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>EDcl nos EDcl no RECURSO ESPECIAL N° 2061199 - RJ (2020/0079615-7). A Egrégia 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça por maioria, acolheu parcialmente os embargos de declaração, com efeitos modificativos. Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação deste acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2853
  2. 13/08/2024 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301240008740 (30/07/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO ESPECIAL Nº 2061199 - RJ (2020/0079615-7). Dado parcial provimento ao recurso especial, julgando procedente, em parte, o pedido inicial, tal como fixado na sentença, para: a) declarar a nulidade dos registros da marca SPEEDO depositados a contar de 1°.jan.2007 e já concedidos e determinar ao INPI que se abstenha de conceder os que ainda estão sendo processados; b) relativamente aos registros anteriores a 1º.jan.2007: b.1) determinar ao INPI que se abstenha de prorrogar os prazos dos registros da marca SPEEDO concedidos ao grupo das demandadas que vençam a partir da publicação da sentença, ratificada por este acórdão; b.2) determinar aos réus MULTISPORT INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, RAUL SÉRGIO HACKER, MANUF ATURA DE ROUPAS LORD LTDA. e BRASMARK INDÚSTRIA, COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA. que se abstenham do uso das marcas referidas na presente ação, integradas pela expressão SPEEDO e pelo arrow device, conforme estabelecido no item "a" supra e das marcas que não tiverem seus prazos renovados, conforme o subitem b.1. acima, neste caso a partir do momento em que os registros forem extintos. Ação Ordinária 31ª VF/RJ nº 0810763092010425101, INPI nº 52400.004490/2010-94.<br /> código IPAS462 · RPI 2797
  3. 28/04/2020 Sobrestamento do exame de mérito código IPAS142 · RPI 2573
  4. 26/11/2019 Notificação de oposição código IPAS423 · RPI 2551
  5. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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