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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2019 por NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA, processo nº 917518179, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917518179
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito13/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularNELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA
CNPJ/CPF do titular05.898.757/0001-68
UF · PaísRS · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Pesquisa de dados em arquivos de computador [para terceiros]; Produção de filmes publicitários; Publicidade; Redação de roteiros para fins publicitários; Sistematização de informações em bancos de dados de computador; Organização de eventos para fins publicitários e/ou comerciais; Serviços de inteligência de mercado; Marketing no âmbito de publicação de softwares; Provimento de informações sobre negócios através de um website.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917518179 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 05/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200050991 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Antônio Carrard Sitta<br /> código IPAS235 · RPI 2648
  2. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200050991 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>NELOGICA SISTEMAS DE SOFTWARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>João Antônio Carrard Sitta<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  3. 17/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal denotativo de qualidade sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; código IPAS024 · RPI 2554
  4. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) código IPAS009 · RPI 2533

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