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Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 13/06/2019 por INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.), processo nº 917516753, nas classes 24. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo917516753
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito13/06/2019
Data da concessão
Vigência até
TitularINDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL S.A. (INDITEX S.A.)
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · ES

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Roupa de cama mesa e banho de uso doméstico; cortinas de matérias têxteis ou plásticas; toalhas de mesa que não sejam de papel; toalhas têxteis; cobertores de viagem; toalhas de mesa que não sejam de papel; toalhas para rosto em matérias têxteis; oleados [toalhas de mesa]; caminhos de mesa de matérias têxteis.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 917516753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210455316 (18/10/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS577 · RPI 2658
  2. 05/10/2021 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850200039047 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /> código IPAS235 · RPI 2648
  3. 30/06/2020 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850200039047 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso contra indeferimento<br /> código IPAS360 · RPI 2582
  4. 19/05/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200100883 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a desistência parcial ao pedido de registro de marca. Desistências solicitadas e atendidas: Tecidos e seus substitutos; roupa de cama; roupa de banho, exceto vestuário; toalhas para remover a maquiagem; etiquetas de pano; forros e entretelas; tapeçarias de parede; lenços de bolso em matérias têxteis; luvas para limpeza pessoal; sudário [tecido]; roupas brancas para uso doméstico, exceto vestuário; cortinas; suportes de cortina, em matérias têxteis; bandeiras e bandeirolas (não em papel); colchas (edredons de plumas); capas para móveis; capas de almofadas; capas de colchão; fronhas; mosquiteiros (cortinas); panos para secar copos; tapetes de mesa de bilhar; tecidos com motivos impressos para bordar; lençóis costurados em forma de saco de dormir; tecidos de algodão; aniagem (pano de cabelo); brocados; tecidos para forros de calçados; tecidos para calçados; colchas; cobertores de cama; lona (pano de cânhamo); zéfiro (tecido); cheviotes (tecidos); capas para colchão; cortinas para chuveiros em matérias têxteis ou plásticas; crepe (tecido); crepom [tecido]; colchas; damasco (tecido); tecidos elásticos; tecidos engomados que não sejam artigos de papelaria; esparto [tecidos]; tecidos de chenille; feltro; flanela [tecido]; capas para tampas de sanitários em tecido; gaze [tecido]; jersey (tecido); tecidos de lã; tecidos para lingerie; tecidos de linho; lugar-americano que não sejam feitas de papel; toalhas de mesa que não sejam de papel; branquetas para imprensa; marabu (tecido); matérias têxteis tecidas para mobiliário; tecidos que imitam a pele dos animais; tricôs [tecidos]; tecidos para fazer queijo; tecidos de rami; tecidos de rayon; tecidos de seda; tafetá (tecidos); tecidos de fibra de vidro para uso têxtil; tecidos termoadesivos; têxteis com desenhos para uso em bordados; veludo; tule.<br /> código IPAS349 · RPI 2576
  5. 10/03/2020 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850200038840 (07/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Desistência de pedido de registro de marca (383.1)<br /><b>Titular(es): </b>INDUSTRIA DE DISEÑO TEXTIL, S.A. (INDITEX, S.A.)<br /><b>Procurador: </b>Clarke, Modet Propriedade Intelectual Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Conforme comunicado publicado em 10/01/2020 no site do INPI e na RPI 2558, de 14/01/2020. Tendo em vista a indisponibilidade do serviço ?3017 - Desistência parcial de pedido de registro?, publicado na Resolução INPI/PR nº 251 de 02/10/2019, a Diretoria de Marcas orienta os interessados a procederem da seguinte forma: 1 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Desistência de pedido de registro (cód. de serviço 383); 2 ? Gerar uma guia de recolhimento para o serviço Complementação de retribuição (cód. de serviço 800), no valor de R$ 140,00, vinculando esta guia ao número da GRU de código 383 gerada anteriormente; 3 ? Pagar a GRU de código 800; e 4 ? Protocolar a petição de desistência, utilizando a GRU gerada no passo 1, anexando o comprovante de pagamento da GRU de código 800 ao formulário da petição. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2566
  6. 10/12/2019 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826915337 (TWARON LFT). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2553
  7. 23/07/2019 Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) <b>Detalhes do despacho: </b>Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas. código IPAS009 · RPI 2533

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